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Homem infectado embarcou em um ônibus no interior de São Paulo e desembarcou em Arapoti para visitar a companheira

Redação Fatos do Iguaçu com TJPR

No sábado (13), a Justiça estadual determinou que um casal diagnosticado com COVID-19 cumpra uma “medida cautelar de recolhimento domiciliar em período integral pelo prazo mínimo de 15 dias”. A decisão busca garantir a ordem pública e impor o isolamento social necessário para conter a pandemia causada pelo novo coronavírus. Caso a determinação seja descumprida, será decretada a prisão preventiva de ambos. O casal teria praticado, em tese, o crime previsto no artigo 267 do Código Penal (“Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos”) na modalidade tentada.

Na decisão, o magistrado destacou que o homem (sabendo que estava infectado pela doença e que deveria respeitar a quarentena) embarcou em um ônibus no interior de São Paulo e desembarcou em Arapoti, no norte do Paraná, para visitar sua companheira. A mulher “participou de toda a empreitada e adotou medidas para que seu filho, menor de idade, ficasse sob os cuidados da avó paterna, em outro local”.

Ao fundamentar a ordem, o Juiz ressaltou que o comportamento do casal coloca em risco a coletividade: 

“É absolutamente atentatório à saúde pública permitir que os investigados mantenham conduta potencialmente nociva sem qualquer repreensão ou consequência; bem como verificando-se que a conduta dos investigados também coloca em risco a ordem pública, já que seus atos de rebeldia e insubordinação vêm colocando em risco  direto a vida de outras pessoas”.

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