Norma que regulamenta o procedimento para atos notariais eletrônicos na pandemia de COVID-19, está vigorando desde o dia (05)

Redação Fatos do Iguaçu

Os atos de comprar, doar e vender imóveis urbanos e rurais no Paraná agora podem ser realizados por meio de videoconferência pelos Cartórios de Notas do Estado. A norma, que também permite a realização de procurações públicas, como as de fins previdenciários para recebimento de pensão do INSS, divórcios, inventários e atas notariais, começou a valer dia (05), e abrange todos os imóveis e cidadãos paranaenses.

Publicado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná (CGJ/PR), órgão fiscalizador dos serviços dos cartórios paranaenses, a Portaria nº 4126/2020 dispõe sobre a prevenção à pandemia da Covid-19 no âmbito do foro extrajudicial do Estado do Paraná, bem como a utilização da assinatura digital e videoconferência nos tabelionatos de notas.

Para a realização do ato, o Cartório deverá proceder à identificação dos contratantes de forma remota, assim como suas capacidades para a realização do mesmo. A videoconferência será conduzida pelo tabelião de notas que indicará a abertura da gravação, a data e hora de seu início, o nome completo das partes, realizando, ao término do ato, a leitura na íntegra de seu conteúdo e colhendo a manifestação de vontade de seus participantes.

  

Uma vez que se tratam de atos importantes para a vida das pessoas – como compra e venda de imóveis e doações -, os participantes prestarão declaração expressa e inequívoca de aceitação do procedimento realizado pelo Cartório, declarando verbalmente na videoconferência que o teor do documento foi lido e compreendido, que não restaram dúvidas e que o aceitam como verdadeira expressão de sua vontade. A gravação de todo o procedimento, assim como seu arquivamento, será de responsabilidade da unidade que o realizou.

Considerados serviços essenciais durante a pandemia de COVID-19 pelo Provimento nº 91 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Cartórios de Notas e de Registros são essenciais para o exercício de direitos fundamentais das pessoas, para a circulação da propriedade e para a obtenção de crédito como garantia real. Seu funcionamento no Paraná, durante a pandemia de COVID-19, acontece em regime de plantão presencial, com duração não inferior a duas horas, ou virtual, com duração não inferior a quatro horas.

  

 

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