Francisco Carlos Caldas

Num momento que acompanhamos a destruição da Ucrânia, por razões que a própria razão desconhece, e também o momento, de análise de outros prejuízos e destruições que as discórdias, demandas, intrigas e males do gênero, geram.

O brasileiro é pacifista, sentimentalista, mas até de maneira um tanto paradoxal,  tem espírito litigante. Muitos parecem que gostam de uma querelas, peleias e até por pouca coisa, ainda que essa questão de pouco ou bastante ser um tanto relativa.

Na área jurídica, do Judiciário, há muitos recurseiros  que ao que parece gostam e se beneficiam de recursos e mais recursos. É Embargos, Agravos, Apelação prá lá e prá cá, muitas em cima dos bordadinhos das leis e formalidades burocráticas  exacerbadas que ainda nutrem à corrupção do País.

E continua válido aquele velho ditado  de que mais vale um mau acordo do que uma boa demanda, e em que muitas só são boas para advogados.

Em ações civis públicas ambientais que estão sendo movidas em Pinhão, temos constatado na nossa idiossincrasia, propostas de conciliação leoninas.

Quem tem espirito litigante, ou seja, que gosta de demanda e de recursos, não é recomendável se envolver conosco como advogado, pois, não gostamos disso, não é nossa praia como se diz, e evitamos ao máximo.

Há também, a chamada chicana  substantivo feminino de processo artificioso, abuso de recursos e formalidades em questões judiciais. Querela de má-fé, cavilação, enredo. Dentro do processo judicial, é um termo que se refere à ações que têm como objetivo obstaculizar, dificultar, trapacear. Há situações em que parte para se ganhar tempo, protelar as coisas, usam e abusam de recursos, colocando em risco e onerando em muito partes litigantes.

Muitas dessas situações tem relação com  bacharelismo que faz parte da nossa cultura, e que ao lado da enrolação precisa ser atenuado com  entre outros, com os princípios do pragmatismo, eficácia, eficiência e efetividade. Em outras palavras o ser pragmático: prático, direto; que realiza algo de maneira objetiva sem se desviar do seu propósito; prático, objetivo, direto. Que se preocupa com uma ação concreta e eficaz, por oposição ao teórico.

Na legislação processual vigente, se está  dando ênfase as conciliações. Muitas causas antes de contestações, se designam audiência para tentativas de conciliações, e foram  criados os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania/CEJUSCs,  E até na área dos conflitos fundiários  que tem bastante em Pinhão, foi criado a Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça do Paraná-CEJUSC Fundiário. Há ainda o  Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias  e Urbanísticas/NUFURB ligado a Defensória Pública do Estado do Paraná-DPE-PR, que inclusive esteve em Pinhão nos dias  15  e 16/02/2022. São órgãos e mecanismos importantes, mas os problemas são tantos e tão delicados e complexos, que têm sido insuficientes, e ainda de poucos resultados.

E há ainda os conflitos das próprias sucessões, ou seja, de inventários e partilhas, em que sangue do mesmo sangue, se atritam, se desgostam de imóveis principalmente as que ficam em comum, e vendem direitos, e muitas vezes são os de fora que regularizam situações, daí a importância de planejamentos estratégicos, para que familiares não de desunam, e não agravem situação e risco de as vezes até colocarem patrimônio fora como se diz. Nas sucessões importante herdeiros e  pretensos cessionários se aterem atualmente ao disposto nos arts. 1.791, 1.793, §§ 2º. e 3 º. e 1.794 do Código Civil, vigente desde 10 de janeiro de 2003.

Mais importante do que os próprios inventários e partilhas em si, são sucessores de Espólios, antes de negócios com gente de fora, se entenderem num plano de divisão, se evitando ao máximo condomínios de fato que são sementeiras de discórdias, desde os tempos da Roma Antiga e de antanho.

(Francisco Carlos Caldas, advogado, municipalista e cidadão).

 

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