Foto ilustrativa/reprodução

Por Naor Coelho

Empresário pinhãoense, se sua empresa é de pequeno porte, microempresa ou um microempreendedor individual -MEI e possui funcionário registrado pode se cadastrar para receber os benefícios da Lei nº 2085/2020 de 15/04/2020.

Será disponibilizado através de empréstimo o valor de meio salário mínimo por funcionário registrado enquanto durar a pandemia ou no prazo máximo de três meses. Os recursos são oriundos do Orçamento Impositivo que foram disponibilizados para manutenção dos empregos em nosso município neste momento de pandemia. Para receber o benefício o empresário  se compromete a não demitir seus colaboradores por seis meses.

O empréstimo não terá acréscimo de juros com carência de 12 meses e nove para ser pago.

COMO SE CADASTRAR

Antes de iniciar o cadastro leia a Lei 2085/2020

  • Acessar o site da Aciap http://www.acepinhao.com.br/
  • Clique na página inicial no botão “CADASTRO PARA EMPRÉSTIMO”
  • Preencha seu cadastro e envie
  • Ao enviar aparecerá uma mensagem com os documentos que devem ser levados até a Aciap
  • Dúvidas ligar 3677-1520 fala com Ionete ou enviar mensagem por WhatsApp 3677-1781 com Naor

 IMPORTANTE:

O empréstimo será concedido obrigatoriamente com aval solidário, podendo ser  dois empresários que vão solicitar o benefício, um avaliza o outro.  Na hora do preenchimento do cadastro já devem ser preenchidos os dados do avalista.

O valor disponibilizado mensalmente será de aproximadamente  R$ 168 mil, a seleção será feita pela ordem de inscrição e obedecendo o critério da lei do  menor faturamento para o maior.

 

 

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