PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
Vara Plenário do Tribunal do Júri de Pinhão
Edital Nº 01
O(A) Doutor(a) Felipe Castello Cintra, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Plenário do Tribunal do Júri de Pinhão, em
cumprimento ao disposto no artigo 426 do Código de Processo Penal,
FAZ SABER
Ao público em geral e a quem interessar possa que, em face das manifestações espontâneas e indicações recebidas
de autoridades, repartições públicas e outras entidades locais, foram alistados, em caráter PROVISÓRIO, para o ano
de 2023, os cidadãos adiante relacionados, para servirem como JURADOS deste Tribunal, durante o citado exercício, na forma e sob as penas da lei.
1.ADAN LUCAS ROCHA – PROFESSOR MUNICIPAL
2.ADELITA ZAMBRUSKI – Professora
3.ADILSON CEZAR OLIVEIRA – ASSESSOR DE GABINETE
4.ADRIANA ALVES BATISTA – PROFESSOR
5.ADRIANE DE LARA – PROFESSORA
6.ADRIANE TEREZINHA GOMES OLIVEIRA – PROFESSORA
7.AIRTON JOSÉ DE OLIVEIRA – Mestre de obras
8.ALBINO RICARDO DOS SANTOS NETO – Assistente social
9.ALCEU DE SIQUEIRA FREITAS
10.ALESSANDRA BOGDANOVICZ FERREIRA – Fonoaudiólogo
11.ALEXANDRO IENSEN – AUXILIAR DE MECÂNICO
12.ALEX JOSE DA SILVA – Estudante
13.ALYSSON MENDES CALDAS
14.ANA CARLA ALVES – PSICOLOGA
15.ANADIR DE JESUS DOS SANTOS BUENO – Auxiliar Administrativo
16.ANA PAULA RAMOS
17.ANDERSON OSVALDO DE BISPO KROTH – Estudante
18.ANDRE DICEZAR LOURES – VENDEDOR
19.ANDRÉIA RIBAS
20.ANDRE LICHEVICZ – MOTORISTA
21.ANDREZA DOS SANTOS MARTINS
22.ANGELA MARIA DOS SANTOS – PROFESSOR
23.ANGELO BATISTA OLIVEIRA DA CRUZ – Professor
24.ANTONIA DE OLIVEIRA – Auxiliar Administrativo
25.ANTÔNIO KINCELER ROCHA
26.ANTONIO MARCOS MARTINS – Professor
27.ANTONIO ROBERTO BASTOS
28.ANTONIO SERGIO LISS – Professor
29.ARGEMIRO JUNIOR CARDOSO
30.ARMINDA CLAUDETE DA SILVA RIBEIRO – Auxiliar Administrativo
31.BEATRIZ APARECIDA RIBAS – PROFESSORA
32.BRUNA FERNANDA – Professora
33.CARINE RAQUEL LOPES
34.CARLOS DO PRADO LARA – MOTORISTA
35.CAROLINA DE FREITAS TAQUES – SERVENTE DE LIMPEZA
36.CAROLINE SANTIN – INSPETOR DE ALUNOS
37.CASSIANO PERETTI – PROFESSOR
38.CATIA BUENO – Professor
39.CELIA APARECIDA SZUMILO – MERENDEIRA
40.CELIA KEMP
41.CELIA REGINA RIBAS FERREIRA COELHO – MERENDEIRA
42.CELSO BALDOINO RIBAS
43.Chayene Rafaela Alves da Rocha – designer
44.CIRAN FERREIRA MACHADO – Pedreiro
45.CLARISE APARECIDA DE MELO
46.CLAUDINEIA RODRIGUES – ASSESSOR DE GABINETE
47.CLAUDIO MARCOS FRANCESCONI
48.CLEUDECI DO ROCIO GROSKO – PROFESSORA
49.CLEVERSON FERRAZ DE LIMA – Professor
50.CRISTIANE IZABEL POLYDORO – ASSESSOR DE GABINETE
51.DAIANE RAMOS MACHADO – Professor
52.DAIANE RONIK SVIERCOSWSKI
53.DALMO BISCHOF DE MORAES – MOTORISTA
54.DANIELA CRISTINA SANTIN RIBAS – Inspetora de Alunos
55.Daniel Fernando de Jesus Gualberto – Aux. de Planejamento e controle de produção
56.DARCI JOCOSKI
57.DENES LUIZ MENDES – GUARDIÃO
58.DENILDA APARECIDA DE LIMA – PROFESSORA
59.DEYSE GISELLE DOS SANTOS – Auxiliar de limpeza
60.DIEGO DE ALMEIDA CRUZ
61.DIONY CALDAS LEVINSKE
62.DIORGENES LUIS KOMAR – ENGENHEIRO FLORESTAL
63.DOMINGOS NUNES ALMEIDA
64.EDIANE TAQUES DE CAMARGO – Professora
65.EDILSON JOSE DA ROSA – Professor
66.Edilson Machado
67.EDIMARA APARECIDA CORDEIRO
68.EDMILSON SIQUEIRA CALDAS – PROFESSOR
69.EDONEI DE OLIVEIRA BORGES – MOTORISTA
70.EDVILSON LUIZ SANTOS – PROFESSOR
71.ELIANE APARECIDA RAZERA
72.ELIGIANE APARECIDA DE OLIVEIRA
73.ELISEU SILVERIO CALDAS – MOTORISTA
74.ELIZETE APARECIDA DOIN – ASSESSOR DE GABINETE
75.ELIZETTE CEONDON GARRIDO
76.ELLEN CRISTINE MACHADO
77.ELSON DUARTE – FISCAL GERAL
78.EMANUEL TESSEROLI PINNO – ASSESSOR DE GABINETE
79.EMILIANO KRAITCZYI
80.ERONILDA FERREIRA DA SILVA – FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITARIA
81.ESTELA MARIA ROCHA PASSOS – AUXILIAR ADMINISTRATIVO
82.FELIPE JOSE DELLE
83.FELIPE RICARDO ZALUSKI DE MELO
84.FERNANDA FERREIRA DE OLIVEIRA
85.FRANCIELI CAMARGO RAMOS
86.GABRIELA APARECIDA PROENÇA MENDES – Professora
87.GABRIELA NOGUEIRA CORREIA – Estudante
88.GABRIEL FERREIRA NETO
89.GEOVANI KITCKY ROCHA
90.GERALDO GROKOSKI
91.GRACIELI DE OLIVEIRA
92.GUILHERME EMANUEL DE FREITAS
93.HELDER ROCHA
94.HELTO RODOLFO RIBAS CALDAS
95.ILDO IWASENKO – MOTORISTA
96.INES NESI POISKI
97.IOLETE KITCKY MACAGNAN
98.IONARA DO BELEM SANTOS – Professora
99.IRONI GONÇALVES DE ANDRADE – Professor
100.ISIS DA SILVA MACHADO – Tecnico Agricola
101.IVAN PADILHA DA ROSA – Auxiliar de contabilidade
102.JANAINA APARECIDA DE LIMA – PROFESSORA
103.JANETE APARECIDA RAMOS – Professora
104.JANETE CORDEIRO
105.JEAN MAURICIO TSCHA
106.JESSIAS DA LUZ CALDAS – Estudante
107.JESSICA BRENDA SILVEIRA – Estudante
108.JOÃO ADIR MACHADO
109.JOAO EDEVINO TERLESKI – PROFESSOR
110.JOÃO HIPOLITO MARTINS
111.JOÃO IZAIAS DO AMARAL – CHEFE DE DIVISÃO DE ARQUITETURA E URBANISMO
112.JOÃO LUIZ RIBAS
113.JOÃO PAULO NOGUEIRA DE LIMA – Operador Ecológico
114.JOÃO PAULO SIQUEIRA DE OLIVIERA
115.JOÃO PEDRO DE GOIS – AUXILIAR ADMINISTRATIVO
116.JOAQUIM FELIPE CHALEGRE OLIVEIRA SANTOS
117.JOCELENE DE FATIMA CORDEIRO – Agente comunitário de saúde
118.JOEL DOMINGUES DO AMARAL
119.JOELMA RODRIGUES REIS – Educador
120.JOELSON GUIBES
121.JONATHAN PIERRE PEREIRA – Estudante
122.JORGE AGUINALDO DE LIMA – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
123.JORGE NEI NEVES – PROFESSOR
124.JOSE ADIR AMARAL
125.JOSE CARLOS CORREIA FILHO – Professor
126.JOSE CARLOS DO AMARAL – Pedreiro
127.JOSE FAUSTINO – Inseminador
128.JOSE VINICIUS OLIVEIRA CAMARGO
129.JOSILAINE APARECIDA REIS
130.JUCIMARA CUSTODIO
131.JUDITH APARECIDA DAMBROSKI BORYÇA
132.JULIANA LOPES ENEVAN RIBEIRO – Engenheiro civil
133.Julio Ianques
134.JUSSARA DO BELEM MACHADO – Professora
135.KAMILLA DE ALMEIDA
136.Kauane aparecida dos santos – Estudante
137.LAERTES LOPES TEREZA
138.LEANDRO MARTINS
139.LEILA APARECIDA CAMARGO
140.LEONIDAS ROBERTO DANGUY
141.LORETE MAYER
142.LUCAS LUAN ADONSKI
143.LUCELIA LOPES DE OLIVEIRA CAMARGO – Cozinheira
144.LUCIANO MATULLE
145.LUCILA DE CAMARGO SILVA FRANÇA – Professora
146.MARCELO TOMACHESKI
147.MARCIO DA ROCHA
148.MARCOS BRZEZINSKI
149.MARCOS DA SILVA SIQUEIRA – Professor
150.MARCOS OLIVEIRA
151.MARCOS PAULO DE RAMOS – Professor
152.MARCOS VINICIUS LEVINSKI RIBAS
153.MARIA CELOI PADILHA
154.MARIANE MARIA SILVEIRA VIEIRA – FISIOTERAPEURA
155.MARILDO JOSE DE OLIVEIRA – Operador de Máquinas
156.MARILIS RAZERA
157.Marinez Franscesconi
158.MARISA RAZERA
159.MARIZA TEIXEIRA DA SILVA
160.MARLI TEREZINHA CALDAS
161.MARLI TEREZINHA PADILHA – Professora
162.MAURO KRUG
163.MICHELE CRISTINA ROLÃO
164.MICHELE NUNES DE OLIVEIRA
165.NATHIELI OLIVEIRA DE LIMA
166.NEIVA APARECIDA MACIEL – PROFESSORA
167.NELDI NELCI SCHWANKE
168.NEORACI TADEU CORDEIRO BOENO
169.NEREU GOMES DA SILVA – PROFESSOR
170.NILCE DO BELÉM RAMOS DE LIMA – Agente de Saúde
171.OFANDA DALILA DE LIMA
172.OSVALDO NICKEL – Técnico ambiental
173.PAOLA FOGAÇA DE SOUZA
174.PAULA APARECIDA MORAES PENTEADO – Professor
175.PRISCILA PEREIRA BARAUS
176.RAFAEL SCHVAB
177.RAQUEL DE FATIMA CORREA – Pedagoga
178.RAULL HOMERO MENDES DELLÊ
179.RENATALY RODRIGUES PADILHA – Estudante
180.RICARDO ROCHA LOPES – AGRICULTOR
181.ROMÁRIO SIMÃO SCHWANKE TEREZA
182.ROSICLER APARECIDA DE OLIVEIRA – Professor
183.SANDRA MARA CORDEIRO
184.SANDRA MARA SOARES DA SILVA
185.SEBASTIÃO ARI MARTINS – Professor
186.SEBASTIÃO ELOELSON BARBOSA – Motorista
187.SERGIO MARCOS SILVA
188.SIRLENE MARIA MACIEL
189.SOLANGE ADONSKI
190.SOLANGE APARECIDA BORCATE – PROFESSOR
191.SULIANE DE ASSIS KRAMER
192.TAMIRIS VOITZ DA SILVA – PRODUTORA RURAL
193.THAIS DE PAULA MORAES – Professora
194.THAYS CRISTINA DE OLIVEIRA – assistente social
195.THOMAS EDSON VALENGA
196.TIAGO CARLOS CORREIA DA SILVA – PROFESSOR
197.TIAGO DE OLIVEIRA – Operador Ecologico
198.VILSO JAIRO RIBAS CALDAS
199.VINICIUS SZUMILO FAUSTINO
200.WAGNER SANTOS FERREIRA – Professor
201.WILLIAM LUCAS PARABOCZ
‘Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de
notória idoneidade.
E, para que não se possa alegar ignorância, mandou expedir o presente EDITAL, a ser Publicado no Diário da Justiça
do Estado e afixado no local de costume do Fórum. Na forma do artigo 426, §2º, do Código de Processo Penal, passo a transcrever os artigos 436 a 446:
‘Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de
notória idoneidade.
§ 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia,
raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.
§ 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.’ (NR)
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
I – o Presidente da República e os Ministros de Estado;
II – os Governadores e seus respectivos Secretários;
III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;
IV – os Prefeitos Municipais;
V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
VIII – os militares em serviço ativo;
IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.’ (NR)
‘Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar
serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o
§ 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou
mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para
esses fins.
§ 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.’
‘Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de
idoneidade moral’ (NR)
‘Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de
condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos
casos de promoção funcional ou remoção voluntária.’ (NR)
‘Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.’
(NR)
‘Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes
de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de
acordo com a sua condição econômica.’ (NR)
‘Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada,
ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.’ (NR)
‘Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos
trabalhos.’ (NR)
‘Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos
termos em que o são os juízes togados.’ (NR)
‘Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.’ (NR)
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pinhão, Estado do Paraná, ao(s) 18 de outubro de 2022 Eu, Telma Aparecida Gawron Stresser (Analista Judiciária), o digitei e subscrevi.
Felipe Castello Cintra
Juiz(a) de Direito – Presidente
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