Pais ou responsáveis de menores de 18 anos devem fornecer a Declaração de Vacinação, documento emitido por profissional de saúde.

A Secretaria de Estado da Educação definiu o cronograma de matrículas na rede estadual para o próximo ano letivo. A novidade é a apresentação obrigatória de original e cópia da Declaração de Vacinação, documento que será emitido por profissional de saúde, da rede pública ou privada, atestando que o aluno está em dia com todas as vacinas consideradas obrigatórias.

A regra é válida para estudantes menores de 18 anos, das redes pública e privada, e entrou em vigor após a aprovação da Lei Estadual 19.534/18, que trata do tema.

Segundo o secretário de Estado da Saúde, Antônio Carlos Nardi, a lei garante a imunização, principalmente das crianças, que necessitam ser levadas pelos pais ou responsáveis para serem vacinadas. “A vacinação é fundamental no combate às doenças. Ao longo da história, as vacinas já ajudaram a reduzir a incidência da poliomielite, sarampo e tétano. Não podemos esperar a população adoecer para agirmos”, afirma Nardi.

MATRÍCULA – As matrículas iniciais devem ser feitas de 3 a 7 de dezembro. Pais e/ou responsáveis legais dos estudantes que vão ingressar no 6º ano do ensino fundamental ou na 1ª série do ensino médio precisam comparecer às escolas estaduais para as quais os alunos foram direcionados.

É necessário apresentar também original e cópia de documento de identificação: certidão de nascimento, ou RG, ou certidão de casamento (o RG é obrigatório para alunos maiores de 16 anos); fatura da concessionária de energia elétrica atualizada, de no máximo três meses; além de informar um número de telefone para contato.

A ausência da Declaração de Vacinação não impossibilita a matrícula ou rematrícula, mas os pais ou responsáveis devem regularizar a situação em um prazo de 30 dias. Caso contrário, a escola é obrigada por lei a comunicar a situação ao Conselho Tutelar.

REMATRÍCULA – Os pais de estudantes que já estão matriculados na rede estadual e que vão para o 7º, 8º ou 9º ano do ensino fundamental, ou para o 2ª ou 3ª ano do ensino médio, devem ir até a escola para assinar a rematrícula no período de 19 a 30 de novembro. Os documentos obrigatórios neste caso são a fatura recente da concessionária de energia elétrica, RG do aluno maior de 16 anos e a Declaração de Vacinação.

CADASTRO DE ESPERA DE VAGAS – Para estudantes que vêm de outro país ou de outro estado, trocando de cidade, deixando a rede privada para ingressar na rede estadual, ou que apenas desejam mudar de escola, os pais ou responsáveis legais devem ir diretamente até a instituição de ensino em que estão interessados a partir de 10 de dezembro para inscrição no Cadastro de Espera de Vaga Escolar (Ceve).

É necessário levar original e cópia de documento de identificação do aluno (Certidão de Nascimento ou RG), fatura recente da concessionária de energia elétrica, Declaração de Vacinação e Declaração de Escolaridade emitida pela escola de origem ou histórico escolar.

O chamamento para matrícula dos alunos que aguardam vaga e estão cadastrados no Ceve começa em janeiro, e é feito de acordo com critérios definidos pela Secretaria da Educação, mas com ordem de prioridade própria para cada escola. Se não houver vagas disponíveis no local, os estudantes são direcionados para a unidade mais próxima com possibilidade para atendê-los.

Todas as informações sobre as matrículas para 2019 estão disponíveis na Instrução Normativa n.º 12/2018 – Seed/Sued.

Informações sobre a Declaração de Vacinação estão disponíveis na Instrução Normativa Conjunta n.º 01/2018 – Seed/Sesa.

CRONOGRAMA COMPLETO

Rematrículas
7º a 9º ano do ensino fundamental
2ª e 3ª série do ensino médio
De 19 a 30 de novembro

Matrículas Iniciais
6ª ano do ensino fundamental e 1ª série do ensino médio
De 03 a 07 de dezembro

Cadastro de Espera de Vaga Escolar (Ceve)
A partir de 10 de dezembro
Chamamento para matrículas a partir de janeiro de 2019

Fonte: Agência de Noticias do Paraná

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