Redação Fatos do Iguaçu

Após reunião realizada na tarde desta terça-feira 09/03 na Câmara Municipal entre  Executivo, Legislativo, Aciap- Associação Comercial e Empresarial e a equipe técnica da Secretaria de Saúde o prefeito José Vitorino Prestes,PSB, emitiu o decreto nº: 103/2021 autorizando o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços no município de Pinhão-Pr, no horário das 05 horas até às 19h30min, desde que cumpra as medidas de prevenção a Covid-19 listadas no artigo 1º do decreto como segue:

– Disponibilizar 01 funcionário do estabelecimento comercial ou de serviços para atuar no controle da entrada de pessoas e fiscalizar o cumprimento das medidas de higiene e prevenção;

– Realizar aferição de temperatura de todos os que adentrarem ao estabelecimento, inclusive dos funcionários e fornecedores, respeitado o limite máximo de 37º (trinta e sete graus);

– Disponibilizar álcool em gel 70% na entrada do estabelecimento;

– Determinar o uso obrigatório e contínuo de máscara de proteção facial para funcionários e clientes;

– Permitir a entrada de apenas 01 pessoa da família ou grupo para a realização das compras;

–  Permitir a entrada e permanência no estabelecimento de apenas 06 (seis) pessoas por caixa aberto (PDV);

 –   Permitir a entrada de pessoas maiores de 65  anos e menores de 12, somente em casos excepcionais;

 – Ampliar e manter continuamente a higienização do estabelecimento, bem como dos caixas, freezer, carrinhos e cestinhas.

Comercialização e  consumo de bebidas alcoólicas

Fica mantida a proibição da comercialização e do consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo  até às 05h00min do dia 17 de março de 2021, para quaisquer  estabelecimentos comerciais, como, supermercados, mercearias, conveniências, bares, distribuidoras, inclusive em estabelecimentos localizados às margens das rodovias nos limites do município, independentemente do horário.

Retorno às aulas

Fica autorizado a partir do dia 10 de março de 2021, o retorno híbrido das aulas presenciais em instituições privadas, como escolas e estabelecimentos de ensino em geral, devendo seguir as seguintes medidas:

 – Limitar a ocupação máxima de 30% (trinta) por cento da ocupação de sala de aula;

– Realizar aferição de temperatura de todos os que adentrarem a instituição, inclusive dos funcionários, respeitado o limite máximo de 37º (trinta e sete graus);

 – Disponibilizar e manter higienização com álcool 70% para colaboradores e alunos;

– Determinar uso obrigatório de máscara de proteção facial;

– Ampliar e manter a higienização do ambiente escolar.

Igrejas

As igrejas e templos religiosos poderão realizar atendimento individualizado sendo permitida a realização de missas, cultos e similares exclusivamente via on-line, com o ingresso no estabelecimento apenas da equipe técnica respectiva.

Toque de Recolher

Fica mantido o toque de recolher diariamente, a partir das 20h00min do dia 10 de março de 2021 até às 05h00min  do dia 17 de março de 2021.

LEIA O DECRETO NA ÍNTEGRA:

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