Vista interna do ginásio de esportes Rubens Spengler, no município de Pinhão, na Região Centro-Sul do Paraná. Foto: Prefeitura de Pinhão/Divulgação

Redação Fatos do Iguaçu com TCE-PR


O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu uma medida cautelar que suspendeu a licitação da Prefeitura de Pinhão, na Região Centro-Sul, destinada à reforma dos banheiros e vestiários do Ginásio de Esportes Rubens Spengler. O certame, registrado como Concorrência Eletrônica nº 9/2024, previa uma contratação no valor de R$ 294.912,00, no regime de empreitada global e tipo menor preço.

A decisão foi tomada em 17 de dezembro de 2024 pelo conselheiro Durval Amaral, através do Despacho nº 1625/24, após a apresentação de uma Representação com base na Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) pela empresa Angel Services Gestão de Mão de Obra Ltda. A cautelar foi homologada na Sessão Ordinária nº 42/24 do Tribunal Pleno, realizada no dia seguinte, 18 de dezembro, encerrando o calendário de sessões do ano.

Motivos da Suspensão

Entre os pontos destacados pelo relator está a ausência de exigência no edital de licenciamento ambiental para atividades como coleta e transporte de resíduos da obra, embora o Estudo Técnico Preliminar do certame estabeleça que a empresa vencedora deva mitigar potenciais danos ambientais e cumprir normas de proteção ao meio ambiente.

Outro ponto questionado é a exigência de vínculo prévio entre o profissional responsável técnico e a empresa licitante antes da assinatura do contrato. A regra, que solicita a comprovação por meio de carteira de trabalho, contrato de prestação de serviços ou certidão de conselhos profissionais, pode contrariar a legislação vigente ao não prever a possibilidade de declaração de vínculo futuro.

Próximos Passos

A medida foi homologada pelo Acórdão nº 4472/24 – Tribunal Pleno, e a Prefeitura de Pinhão, juntamente com seus representantes legais, foi intimada para cumprimento imediato da decisão. Caso a cautelar não seja revogada, seus efeitos permanecerão até o julgamento do mérito do processo pelo colegiado do TCE-PR.

O caso levanta questionamentos sobre a adequação das exigências impostas pelo edital e a conformidade com a nova Lei de Licitações, ressaltando a importância da transparência e do rigor nas contratações públicas.

 

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