Foto: prefeito José Vitorino Prestes | Arquivo/Fatos do Iguaçu
Em julgamento na tarde desta quarta-feira, 10 de agosto, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça-STJ, por unanimidade negou provimento ao agravo regimental do prefeito José Vitorino Prestes contra a decisão do Ministro Rogerio Schietti Cruz de 26 de maio de 2022 que cassou a liminar concedida por ele em 12 de novembro de 2020 que permitiu a posse em 01 de janeiro de 2021 como prefeito de Pinhão – Pr.
Com a decisão o prefeito José Vitorino Prestes volta a ficar inabilitado para ocupar cargo público conforme os efeitos do acórdão proferido no REsp n. 945.828/DF.
Confira a Certidão do Julgamento:
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