Compareceu na manhã de terça-feira, 03 de janeiro, no plantão do 4º Pelotão da Polícia Militar de Pinhão-Pr uma moradora, 46 anos, na localidade de Pocinhos, interior do município, que relatou que dias atrás um vizinho de sua propriedade rural, por conta própria mudou a cerca/marco divisório de determinado local e que com essa mudança perderia alguns alqueires de terra. Ao questioná-lo, disse que em outro ponto de sua propriedade ela estaria com uma metragem maior, por isso fez a mudança da cerca.
A mulher informou à PM que após o ocorrido procurou um advogado de sua confiança para entrar com uma ação judicial para reaver esse pedaço de terra e que já realizou a medição de sua propriedade com um agrimensor autorizado.
De acordo com a mulher, na segunda-feira, seu vizinho, 38 anos, cercou-a quando saía de sua propriedade e ameaçou-a dizendo que era para achar outra estrada para passar e que não era pra passar mais por ali (porém, esta é a única estrada que dá acesso à sua propriedade) e na sequência desferiu alguns socos em seu rosto. Ocasião em que se retirou do local por temer pela sua vida.
Tentou novamente contato com o vizinho para tentar buscar algumas criações que haviam fugido e teriam ido até a propriedade de seu vizinho, ele alegou que não devolveria animal algum enquanto ela não reparasse uma cerca que divide determinado ponto da propriedade de ambos.
Diante disso, a senhora deslocou até o Pelotão para pedir ajuda.
Uma equipe policial deslocou-se juntamente com a vítima até o local, (distante a 50km da cidade). No local a equipe fez contato com o vizinho e cientificado sobre a denúncia, este negou tê-la agredido, dizendo apenas terem discutido.
Na presença da equipe policial, concordou em liberar os animais, mas disse que não adiantava soltar que iam invadir a sua propriedade novamente.
Com a ajuda dos policiais entraram em acordo para a realização do reparo da cerca e realocação dos animais em outro ponto da propriedade para que não invadissem a sua.
Com relação à situação de esbulho possessório, devido já haver iniciada uma disputa judicial pela demarcação correta da propriedade por parte da solicitante, ambas as partes foram orientadas a não realizar qualquer tipo de alteração em cercas/marcos divisórios, enquanto não houver decisão judicial exigindo isso.
Diante dos fatos, ambas as partes foram orientadas quanto aos procedimentos cabíveis e liberados no local. A solicitante foi orientada quanto ao prazo para representação pela lesão corporal denunciada.
Com informação do Setor de Comunicação do 16º BPM