Redação Fatos do Iguaçu
O Ministério Público Eleitoral da 160ªZE apresentou impugnação ao registro de candidatura ao cargo de vereador no município de Pinhão – Pr, nas de eleições de 2020 de Carlos Rogerio Ferreira (PSD), pela falta da condição de elegibilidade por condenação criminal com trânsito em julgado pela prática de crime previsto no art. 129 do Código Penal (Lesão corporal no ambiente doméstico).
Na tarde desta sexta-feira,16, foi publicada no Mural Eletrônico a sentença emitida pelo juiz eleitoral Gabriel Leão de Oliveira indeferindo o registro da candidatura.
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