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O relator, desembargador João Pedro Gebran Neto no julgamento de recursos da Lava Jato na 8ª Turma do TRF4 | Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4
Agência Brasil – O relator dos recursos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Tribunal Regiona Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador João Pedro Gebran Neto, votou pela manutenção da condenação do petista e aumentou a pena para 12 anos e um mês de reclusão e 280 dias de multa. Para o desembargador, a pena de Lula deve ser cumprida em regime fechado. O juiz federal Sérgio Moro, em primeira instância, estabeleceu 9 anos e 6 meses de prisão.
O relator também fixou a pena de Agenor Franklin em 5 anos, 6 meses e 26 dias de reclusão e mais 130 dias de multa. As penas do ex-presidente da empreiteira da OAS, José Aldemario Pinheiro Filho, foram mantidas.
Segundo Gebran, é possível afirmar com certeza o contexto em que ocorreram os crimes de corrupção. “Há prova, acima do razoável, de que o ex-presidente foi um dos principais articuladores, se não o principal, do esquema de corrupção na Petrobras.”
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O relator, desembargador João Pedro Gebran Neto (Sylvio Sirangelo/TRF4)
Voto
Gebran embasou o voto, que tem aproximadamente 430 páginas, nos depoimentos. Entre as oitivas que foram usadas está a do o ex-presidente da OAS, Pinheiro Filho. “Se houvesse quaisquer dúvidas [quanto à propriedade do imóvel], quero crer que elas sucumbem ao interrogatório de José Aldemário Pinheiro Filho”, disse. “Cabia a ele [Lula] dar suporte de continuidade ao esquema de corrupção”, acrescentou.
Ele também negou as preliminares da defesa. Gebran Neto negou pedidos relacionados, por exemplo, à suspeição do juiz federal Sérgio Moro e dos procuradores da Força-Tarefa da Operação Lava Jato, e à violação da autodefesa. Ele também negou a preliminar que pedia a gravação de vídeo não só do acusado e de testemunhas, mas também dos procuradores e do juiz. Segundo ele, as câmeras devem estar voltadas para o réu ou a testemunha e não para os demais participantes das oitivas.
O relator também indeferiu as alegações da defesa relativa a perguntas feitas às testemunhas. De acordo com ele, os questionamentos indeferidos pelo juiz de primeiro grau não dizem respeito ao processo, mas sim a eventuais colaborações que estariam sendo tabuladas.