Dias desses nos posicionamos favoravelmente a reforma trabalhista efetivada pela Lei nº. 13.467/2017, que entrou em vigor no dia 11/11/2017, e um dileto amigo, nos questionou discordando da nossa ideia, e tendo o mesmo o entendimento de que a reforma é muito prejudicial aos direitos trabalhistas da classe trabalhadora, e que não acredita que vai a mesma incrementar a geração de emprego ou propiciar outras coisas positivas para a nossa economia e melhorias ou atenuantes para os nossos problemas sociais.
Não atuamos na área trabalhista, e como nos posicionamos em apoio a reforma trabalhista sem muito conhecimento de causa, nos preocupamos com a decisão tomada, e na primeira oportunidade que tivemos, fomos fazer um curso a respeito da mesma, na noite de 26 e dia 27 de outubro de 2017, promovido pela Escola Superior de Advocacia-ESA da OAB, em Guarapuava.
Viemos com algumas noções sobre temas de direito material, como grupo econômico, tempo à disposição, jornada in itinere, prescrição intercorrente, teletrabalho, dano extrapatrimonial, sucessão trabalhista, insalubridade e trabalho da mulher, incorporação de verbas e direitos, gratificação de função, verbas que não integram a remuneração, direito coletivo e outros. E também sobre o direito processual, como: grupo econômico, sucessão trabalhista, arquivamento, custas, fontes, ACT x CCT, negociado x legislado, honorários de sucumbência, quitação anual, efeitos processuais, perícia, litigância de má-fé, justiça gratuita, multa para testemunha, despesas processuais, ônus da prova/inversão, combinação com Novo Código de Processo Civil-NCPC, trabalho intermitente, recursos, parâmetros de liquidação de sentença e cumprimento, arbitramento de jornada e hipossuficiência.
E como dizia, um saudoso cliente e amigo, seu Pedro Noriler, “fiquei com a cabeça que é um balaio”, e meio que perdido, até para fazer simples orientações e ainda que não vá mover ações ou fazer defesas trabalhistas. Mas, apesar de muitas questões nebulosas, estamos convencidos de que a reforma era necessária, e algumas falhas e problemas que vão acontecer, no andar da carruagem as abóboras se ajeitam, e maior flexibilidade, liberdade nas contratações e jornadas de trabalho, e o negociado prevalecer sobre o legislado, nos parecem aspectos positivos da reforma.
A indústria de direitos e mais direitos, bônus, vantagens, e pouco “tchum” a deveres/obrigações e ônus. A proteção meio que exacerbada para o empregado, e o empregador ser meio que tratado como explorador ou bandido até prova em contrário, numa espécie de inversão de provas, não teve e não tem a nossa simpatia.
O tema é complexo, delicado, e aqui foi enfocado, mais para reflexões do que informações, por limitações e nossa quase ignorância na área.
Francisco Carlos Caldas, advogado, e cidadão pinhãoense. E-mail advogadofrancal@yahoo.com.br