Empresas poderão obter certidão negativa por meio eletrônico
Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
A partir de 8 de abril, as pessoas físicas poderão regularizar os débitos com o Fisco por meio de um chat (sala de bate papo). As empresas também poderão usar a ferramenta para converter processos eletrônicos em digitais, agilizando contestações de cobrança e pedidos de compensação de tributos.
Hoje (15), a Receita Federal inaugura um novo processo de atendimento eletrônico que permitirá às empresas com certificação digital pedirem a Certidão Negativa de Débito (CND), sem a necessidade de mandarem um representante a uma unidade de atendimento do Fisco.
As duas novidades foram regulamentadas por instruções normativas publicadas ontem (14) no Diário Oficial da União. Os serviços estão disponíveis no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), disponível na internet.
Segundo o subsecretário de Arrecadação, Cadastro e Atendimento da Receita Federal, Frederico Faber, os serviços digitais serão ampliados até o fim do ano. No caso do chat, os contribuintes poderão tirar dúvidas sobre o preenchimento a declaração do Imposto de Renda. Nessa primeira etapa, as pessoas físicas apenas receberão orientações sobre a regularização de débitos.
As perguntas no chat serão respondidas por funcionários da Receita em até 48 horas. Para acessar a sala de bate-papo, a pessoa física precisa usar as mesmas informações exigidas para o e-CAC: certificado digital emitido por autoridade habilitada ou código de acesso gerado na página da Receita Federal.
Também nos próximos meses, as empresas com certificação digital poderão emitir certidões vinculadas a obras e à área rural, retificar pagamentos, parcelamentos e alterar informações cadastrais. Até agora, essas empresas abriam um dossiê digital de atendimento na página da Receita na internet e depois apresentavam o documento numa unidade de atendimento, onde um servidor público criava o dossiê eletrônico.
Com as novas regras, o dossiê digital poderá ser criado diretamente pelo contribuinte no e-CAC, assim como os documentos poderão ser anexados a esse dossiê.