Francisco Carlos Caldas

Um dos fatores que agravam regularização documental de imóveis na Comarca de Pinhão, são os dispêndios com sucessões (inventários), ou seja com o imposto de transmissão causa mortis e de doação-ITCMD, que é 4%, e de compra e venda-ITBI quer é  2% sobre valores venais, que ultimamente vem se usando TABELA do DERAL, que a adaptação abaixo da de 2022 dá uma pequena ideia contextualizadora da problemática de imóveis rurais:

            TERRAS DE PINHÃO       O hectare/ha       O alqueire             o m²

A-II– cultiváveis – acima média    R$91.200,00   R$220.704,00        R$9,12;

A-III – cultiváveis – média             R$64.400,00   R$155.848,00        R$6,44;

A-IV – cultivo temp., pastagens   R$35.900,00  R$  86.878,00         R$3,59;

B-VI – pastagens, reflorest.           R$21.300,00  R$  51.546,00         R$2,13;

B-VII – pastagens: decliveis

Degradadas. Prod.baixa    R$14.800,00   R$ 35.816,00         R$1,48;

C-VIII –Veg. natural. Impróprias   R$  6.200,00 R$  15.004,00           R$0,62.

RESERVA DO IGUAÇU    O hectare/ha     O alqueire              o m²

A-II– cultiváveis – acima média    R$  85.700,00  R$207.394,00      R$ 8,57;

A-III – cultiváveis – média             R$  61.500,00  R$148.830,00      R$  6,15;

A-IV – cultivo temp., pastagens   R$  38.300,00  R$145.684,00      R$  6,02;

B-VI – pastagens, reflorest.           R$  23.200,00  R$  56.144,00       R$  2,32;

B-VII – pastagens: decliveis

Degradadas. Prod.baixa    R$15.200,00   R$  36.784,00        R$  1,52;

C-VIII –Veg. natural. Impróprias   R$  6.200,00   R$  15.004,00        R$  0,62.

                DIAMANTE DO SUL      O hectare/ha     O alqueire               o m²

A-II– cultiváveis – acima média    R$ 86.700,00  R$209.814,00        R$  8,67

A-III – cultiváveis – média             R$ 66.800,00  R$161,656,00        R$  6,68;

A-IV – cultivo temp., pastagens   R$ 48.600,00  R$117.612,00        R$  4,86;

B-VI – pastagens, reflorest.           R$ 35.600,0   R$   86.152,00        R$  3,56;

B-VII – pastagens: decliveis

Degradadas. Prod.baixa    R$ 24.500,00  R$ 59.290,00         R$  2,45;

C-VIII –Veg. natural. Impróprias   R$   7.900,00  R$ 19.118,00         R$  0,79.                    E há ainda outras despesas, com georreferenciamento, honorários advocatícios e custas cartoriais, além  da complicada situação fundiária, de muitas áreas em condomínios, algumas de difíceis: reconstituições, de extinções de condomínios, estremações, feitura de usucapiões, em que os extrajudiciais/administrativos, formalidades legais e burocráticas até exacerbadas, inviabilizaram práticas e questões tributárias, um complicador.

Regularizações documentais são bem difíceis as efetivações por causa da complexa e delicada estrutura fundiária dos Municípios da Comarca de Pinhão,  e com aplicação da Tabela do DERAL em sucessões/inventários, a situação fica altamente agravada. E a coisa ainda ficará mais feia, e se encaminhará para um quase caos, se a Tabela do DERAL além de no ITCMD e ITBI, for aplicada no pagamento do Imposto Territorial Rural-ITR.

E há ainda defasagem de valor venal de imóveis urbanos para fins de IPTU, em que a última mexida impactante é datada de dezembro/2001, e que se for alvo de atualizações, necessariamente há que se reduzir alíquotas para inadimplências  não aumentarem da faixa de 30%. E imposto progressivo, Pinhão não comporta e é injusto pela caótica situação fundiária existente.

Do ponto de vista legal e doutrinário não estamos ainda diante de TERRORISMO FISCAL, mas está ocorrendo alguns problemas assustadores no aspecto ITCMD, como por exemplos: área em que num inventário foi atribuído valor de  R$210.000,12, Receita Estadual atribuiu R$ 1.115.200,00; ou de R$200.000,00 para R$2.890.000,00; área de em torno de R$15.000,00 o alqueire ir para quase R$46.090,95; Espolio de R$590.050,00 ser atribuído pela Receita R$1.805.730,21, só para dar uma pequena ideia da situação.

(Francisco Carlos Caldas, advogado, municipalista e cidadão).

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