Paço Municipal de Pinhão - Pr

Na quinta-feira, 17 de fevereiro,  o prefeito José Vitorino Prestes, PSB, de Pinhão Pr., emitiu três decretos, o 047,053 e 056 referentes a pandemia da Covid-19.

Além de decretar a volta às aulas para o ensino fundamental I e Educação Infantil,  decreto 047/22   libera os eventos públicos.

De acordo com o artigo 5º  a partir do dia 14 de fevereiro no município de Pinhão podem ser realizados eventos de qualquer tipo com a presença do público, o texto é bem explicito, usando o termo com a concentração de pessoas.

Em nenhum dos seus artigos o decreto fala sobre limitar o número de pessoas de acordo com a capacidade do local onde acontecerá o evento, apenas reforça a necessidade do uso de máscara e do uso do álcool 70%.

Bandeiramento é suspenso

A partir de 2020 a prefeitura de Pinhão tinha adotado como sistema para organizar as regras, as proibições e ações em relação à pandemia o bandeiramento,  suspenso pelo decreto 053/22.

No decreto 056/22, o artigo terceiro determina que caberá à secretaria municipal de Administração, por meio de ato informativo, comunicar a população sobre a propagação e ou controle do vírus.

Comércio funcionará com 90% da capacidade

No decreto 053/22 há  também  a determinação em seu artigo terceiro que o comércio em geral deverá atender com lotação máxima de até 90% da capacidade do local.

Mantém o uso obrigatório da máscara e do álcool 70% são mantida as multas caso o comerciante descumpra as determinações em relação a capacidade de pessoas no estabelecimento ou das demais regras do protocolo de biossegurança.

Continua obrigatório

Pelos decretos, continua obrigatório o uso de máscaras em local fechado ou aberto, inclusive nas ruas e praças, o distanciamento físico nas filas e de mesas em comércios que trabalhem com alimentação para evitar a transmissão comunitária da Covid-19.

Horário de funcionamento

O toque de recolher está suspenso. os restaurantes, bares e similares podem voltar a funcionar no horário das 6  às 24 horas de domingo a quinta-feira e das 6 às 2 horas do dia seguinte, nas sextas-feiras, sábados e véspera de feriados.

Em todos os decretos há o aviso que caso ocorra aumento no número de casos da covid-19 será emitido novo decreto.

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