Na quinta-feira, 17 de fevereiro, o prefeito José Vitorino Prestes, PSB, de Pinhão Pr., emitiu três decretos, o 047,053 e 056 referentes a pandemia da Covid-19.
Além de decretar a volta às aulas para o ensino fundamental I e Educação Infantil, decreto 047/22 libera os eventos públicos.
De acordo com o artigo 5º a partir do dia 14 de fevereiro no município de Pinhão podem ser realizados eventos de qualquer tipo com a presença do público, o texto é bem explicito, usando o termo com a concentração de pessoas.
Em nenhum dos seus artigos o decreto fala sobre limitar o número de pessoas de acordo com a capacidade do local onde acontecerá o evento, apenas reforça a necessidade do uso de máscara e do uso do álcool 70%.
Bandeiramento é suspenso
A partir de 2020 a prefeitura de Pinhão tinha adotado como sistema para organizar as regras, as proibições e ações em relação à pandemia o bandeiramento, suspenso pelo decreto 053/22.
No decreto 056/22, o artigo terceiro determina que caberá à secretaria municipal de Administração, por meio de ato informativo, comunicar a população sobre a propagação e ou controle do vírus.
Comércio funcionará com 90% da capacidade
No decreto 053/22 há também a determinação em seu artigo terceiro que o comércio em geral deverá atender com lotação máxima de até 90% da capacidade do local.
Mantém o uso obrigatório da máscara e do álcool 70% são mantida as multas caso o comerciante descumpra as determinações em relação a capacidade de pessoas no estabelecimento ou das demais regras do protocolo de biossegurança.
Continua obrigatório
Pelos decretos, continua obrigatório o uso de máscaras em local fechado ou aberto, inclusive nas ruas e praças, o distanciamento físico nas filas e de mesas em comércios que trabalhem com alimentação para evitar a transmissão comunitária da Covid-19.
Horário de funcionamento
O toque de recolher está suspenso. os restaurantes, bares e similares podem voltar a funcionar no horário das 6 às 24 horas de domingo a quinta-feira e das 6 às 2 horas do dia seguinte, nas sextas-feiras, sábados e véspera de feriados.
Em todos os decretos há o aviso que caso ocorra aumento no número de casos da covid-19 será emitido novo decreto.