Publicação legal

Poder Legislativo
Município de Pinhão-PR
AV. HIPOLITO AIRES DE ARRUDA, 28 – TEL. 55 (42) 3677-8100 -BAIRRO LINDOURO-CEP 85.170-000 PINHÃO – PR – E-mail: [email protected] – Site: www.pinhao.pr.leg.br

RESOLUÇÃO N.º 04/2023 – DATA: 10/05/2023

O Presidente da Câmara Municipal de Pinhão, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, especialmente as contidas na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal de Pinhão;

Considerando a aprovação do Requerimento n.º 08/2023, requerendo a constituição de uma CEI (Comissão Especial de Inquérito), com o objetivo de investigar o contrato entre o Município e a Coopresere (Cooperativa de Prestação de Serviços), contratada via Dispensa de Licitação n.º 42/2022, Contrato n.º 68/2022, e esclarecer a denúncia protocolada na secretaria desta Casa de Leis, em 05 de abril de 2023, sob número 009361-2/2 e outros documentos entregue aos Vereadores, ainda de possível interferência política na gestão do aterro sanitário, pagamento indevido pela Coopresere a pessoas que trabalham em setores alheio ao objeto do contrato, depósito e recebimento de valores por terceiros de forma indevida, falta de pagamento aos trabalhadores, falta de registro na CTPS, além de trabalho em condições precárias de segurança, higiene e saúde. Possíveis crimes ambientais cometidos com a anuência do Poder Púbico. Contrato entre o município de Pinhão com as empresas BALDISSERA CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SOLIDOS, INDUSTRIAIS E COMERCIAIS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 17.338.173/0001-17, e GA AMBIENTAL
COLETA DE RESÍDUOS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob n.º 35.412.420/0001-60 terceirizada para transporte de resíduos sólidos para outro município, motivo e valores contratados e valores pagos;

Considerando que os 5 (cinco) Vereadores escolhidos para compor a CEI, sendo: Pedro André da Silva Lupepsa, Israel de Oliveira Santos, Elias Prestes, Aroldo Antunes Domingues e Edson Adrian Pereira, reuniram-se no dia 08/05/2023 para definirem o cargo que cada um ocupará na CEI, em consonância com o § 2.º do art. 71 do Regimento Interno da Câmara;

Considerando que é dever do Presidente e da Mesa Diretora da Câmara Municipal zelar pelo prestígio desta Casa de Leis;

RESOLVE:

Art. 1.º Nomear e referendar os Vereadores integrantes da Comissão Especial de Inquérito n.º 01/2023, sendo: ELIAS PRESTES – Presidente; AROLDO ANTUNES DOMINGUES – Vice-Presidente; ISRAEL DE OLIVEIRA SANTOS – Relator; EDSON ADRIAN PEREIRA e PEDRO ANDRÉ DA SILVA LUPEPSA – Membros.

Art. 2.º Instalar a Comissão Especial de Inquérito n.º 01/2023 e determinar o encaminhamento do Requerimento n.º 08/2023 e documentos que o instruem à referida CEI para o início e condução dos trabalhos.

Art. 3.º O prazo de 90 (noventa) dias expresso no Requerimento n.º 08/2023, para a finalização dos trabalhos, iniciará na data de publicação da presente Resolução.

Art. 4.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aos dez dias do mês de  maio do ano de dois mil e vinte e três, 58.º Ano de Emancipação Política.

Luiz Hamilton Kitcky
Presidente da Câmara Municipal
Gestão 2023/2024

Alexandro Caldas Camargo           Aroldo Antunes Domingues
1.º Secretário                           2.º Secretário

Baixe a Resolução:

04 CEI 01-2023 – Aterro Sanitário


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