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Município de Pinhão-PR
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PORTARIA Nº. 001/2023
DATA – 09/01/2023
O Presidente da Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, especialmente as contidas no Regimento Interno-RI desta Casa de Leis:
CONSIDERANDO; A Resolução nº. 04/2018 de 20/11/2018, onde Dispõe sobre a Concessão de Diárias no âmbito da Câmara Municipal de Pinhão- Paraná;
R E S O L V E:
Art. 1º.) – Conceder Diárias aos Vereadores, Servidores e Assessores de Vereança para os meses de JANEIRO/2023 à DEZEMBRO/2023.
Art. 2º.) – As Diárias serão concedidas mediante solicitação por Requerimento e Deferida pelo Presidente da Câmara 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da viagem.
Art. 3º.) – Ao retornar da referida viagem quem utilizar-se de Diárias durante o mês, deverá realizar o relatório da viagem conforme o que determina os Itens I e II do Art.8º.da Resolução nº. 04/2018 de 20/11/2018, e não será concedida nova Diária enquanto não apresentar os relatórios pendentes junto ao Setor de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal.
Art. 4º.) – Esta Portaria entra em vigor nesta data, fica revogadas as disposições em contrário.
Art. 5.) – PUBLIQUE-SE.
Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, 09 de Janeiro de 2023.
LUIZ HAMILTON KITCKY
Presidente Câmara Municipal de Pinhão
GESTAO 2023/2024
BAIXE A PORTARIA:
PORTARIA 01 CONCEÇÃO DIARIAS 2023
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