Foto: Meramente ilustrativa/reprodução

Redação Fatos do Iguaçu com COMSOC/JFPR 


Um empresário de Apucarana, no norte do Paraná, será indenizado em R$ 14.590 por danos materiais após se envolver em um acidente no km 328 da BR-376, em Ortigueira/PR. O caso, que ocorreu às 20h do dia 26 de novembro de 2023, foi julgado pela 2ª Vara Federal de Maringá, sob a decisão do juiz federal Marcos César Romeira Moraes.

Acidente e Argumentos

De acordo com o autor da ação, o acidente foi causado pelas más condições da pista. Ele alegou que, por ser noite e o trecho possuir faixa contínua, foi impossível evitar o buraco que danificou pneus e rodas do seu veículo BMW. A defesa destacou que não há indícios de que o motorista transitava em velocidade superior ao permitido.

Romeira Moraes ressaltou em sua sentença que a pista apresentava defeitos que causaram o choque com o veículo, resultando nos danos materiais. “A parte autora, ao transitar pela pista defeituosa, teve pneus e rodas do seu veículo em choque com a pista avariada, gerando danos”, concluiu o magistrado.

Responsabilidade e Indenização

A decisão também criticou a deterioração das condições de trafegabilidade após o governo reassumir a gestão do trecho, anteriormente sob concessão privada. Segundo o juiz, a manutenção estatal foi menos eficaz em comparação à iniciativa privada.

O juiz determinou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) e a União, representada pela Advocacia Geral da União (AGU), paguem a indenização de R$ 14.590 ao empresário, valor que inclui as despesas com pneus, rodas e mão de obra. O montante deverá ser corrigido pela taxa Selic a partir da data do acidente.

Pedido de Danos Morais Negado

Embora o autor tenha solicitado R$ 10 mil por danos morais, o pedido foi indeferido. O juiz entendeu que não houve comprovação de lesão ao patrimônio psíquico que justificasse a condenação. “No caso dos autos, não houve demonstração de lesão ao patrimônio psíquico da parte autora que seja suficiente para a condenação da ré ao pagamento de indenização”, justificou.

Recursos

As partes ainda podem recorrer da decisão, que destaca a necessidade de maior compromisso com a manutenção de rodovias, garantindo segurança e trafegabilidade aos usuários.

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