Publicação legal

Poder Legislativo
Município de Pinhão – Paraná
Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 – Lindouro (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 – Cep 85170-000 – Pinhão/PR
E-mail: camarapho@hotmail.com – Site: camarapinhao.pr.gov.br

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 08/2021 AO CONTRATO Nº. 04/2021

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PINHÃO
CONTRATADA: MARCELO TOMACHESKI JUNIOR SERVIÇOS
OBJETO: O presente termo tem por objetivo a adição de valor no Contrato n.º 04/2021, que tem por objeto
a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva na sede da Câmara Municipal de Pinhão.
Fica adicionado o valor do Contrato n.º 04/2021, em mais 25%, perfazendo um aumento de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).
A cláusula oitava do Contrato 04/2021 passará a vigorar com a seguinte redação:
”CLÁUSULA OITAVA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Parágrafo Primeiro – Constituem direitos de a Contratante receber os serviços constantes na cláusula
segunda, objeto deste contrato nas condições avençadas e da Contratada perceber o valor ajustado na
forma e no prazo convencionados.
Parágrafo Segundo – Constituem obrigações da Contratante:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar a Contratada as condições necessárias a regular execução do Contrato.
Parágrafo Terceiro – Constituem obrigações da Contratada:
a) Prestar adequadamente os serviços conforme contratado, respeitando a especificação técnica e a
legislação vigente.
b) Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do
presente contrato;
c) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
d) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem
estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial,
encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e) Arcar com todos os custos diretos e indiretos, tais como: seguro, tributos, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, fiscais, acidentários ou comerciais, bem como recursos humanos e materiais,
equipamentos, passagens, diárias, alimentação, transporte, fretes, hospedagem e quaisquer outras
despesas estranhas ao objeto da contratação.
f) Responsabilizar-se por todos os eventuais acidentes de trabalho ou ações trabalhistas que possam
ocorrer.
g) Apresentar a nota fiscal referente à execução do objeto da contratação”.
VIGÊNCIA: O presente termo aditivo terá vigência a partir da data de publicação deste Termo Aditivo.
DATA ASSINATURA: 05 de outubro de 2021.

ISRAEL DE OLIVEIRA SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA

BAIXE O EDITAL:

Termo Aditivo nº 08


Compartilhe

Veja mais