Redação Fatos dos Iguaçu
Desde as 20 horas do dia 24 de maio, o Município de Pinhão – Pr está em lockdown e o encerramento de acordo com o decreto atual acontece às 6 horas de terça-feira, 01 de junho.
Na manhã desta segunda-feira, 31 de maio foi realizada reunião com diretores da ACIAP- Associação Comercial e Empresarial de Pinhão, vice-prefeito Valdecir Biasebetti, secretário de administração Leandro Ferreira dos Santos, secretário de Indústria e Comércio e Turismo Jocelino Vitorino Alves e o secretário de Saúde Alain Cesar Abreu, ficando definidas as novas medidas restritivas de controle da pandemia da Covid-19 contidas no decreto divulgado nesta tarde.
Pelo novo decreto o toque de recolher das 20h00min às 06h00min foi prorrogado de 01 a 13 de junho de 2021.
Poderão funcionar de segunda-feira a sexta-feira das 06h00min às 19h30min no período de 01 a 13 de junho:
-Mercearias, mercados, supermercados, hipermercados e açougues.
-Restaurantes, lanchonetes e panificadoras.
-Serviços e atividades do comércio em geral.
-Lojas de produtos agropecuários e pet shops.
-Postos de Combustíveis.
-Escritórios de contabilidade, advocacia e imobiliária.
-Cartórios.
-Setor industrial, agroindustrial e congêneres.
– Transporte e entrega de cargas em geral.
Nos sábados e domingos os postos de combustíveis estão autorizados a atender exclusivamente o abastecimento de veículos oficiais da frota do Município.
A comercialização de alimentos (fast food), fica permitida de segunda a sexta-feira das 19h30min às 23h00min, somente por meio de entrega em domicilio (delivery).
Durante a vigência do decreto está proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo em qualquer estabelecimentos comercial, (supermercados, mercearias, conveniências, bares e distribuidoras), inclusive em estabelecimentos localizados às margens das rodovias nos limites do município, independentemente do horário.
As atividades religiosas poderão realizar missas e cultos de forma presencial, de segunda a sexta-feira, das 06h00min às
19h30min, respeitando o limite máximo de 30% da capacidade total de pessoas dentro do ambiente.
LEIA O DECRETO:
LEIA TAMBÉM:
Maio já é o mês com o maior número de óbitos por Covid-19 em Pinhão
Mais 10 pessoas são confirmadas com a Covid-19 em Reserva do Iguaçu
Tadeu Veneri: Copel está dilapidando patrimônio do Paraná