Paço Municipal de Pinhão - Pr

Redação Fatos do Iguaçu

Depois de muita expectativa o Executivo divulgou no inicio da noite desta terça-feira,18/05 o novo decreto de enfrentamento à pandemia da Covid-19 que começa a vigorar na quinta-feira, 20 de maio.

Confira as principais medidas impostas pelo decreto:

Toque de Recolher:

Fica proibida, entre os dias 20 a 31 de maio de 2021, das 20h00min às 06h00min, a circulação em espaços e vias públicas (toque de recolher), e o funcionamento de estabelecimentos e serviços.

Estabelecimentos comerciais e de serviços

Ficam autorizados a funcionar os estabelecimentos comerciais e de serviços, segunda à sábado, das 06h00min às 19h30min, mediante
a adoção das seguintes medidas:
I – Disponibilizar 01 funcionário do estabelecimento comercial ou de serviços para atuar no controle da entrada de pessoas e fiscalizar o cumprimento das medidas de higiene e prevenção;
II – realizar aferição de temperatura de todos os que adentrarem ao estabelecimento, inclusive dos funcionários e fornecedores, respeitado o limite máximo de 37º;
III – disponibilizar álcool em gel 70% na entrada do estabelecimento;
IV – determinar o uso obrigatório e contínuo de máscara de proteção facial para funcionários e clientes;
V – permitir a entrada de apenas 01 pessoa da família ou grupo;
VI – permitir a entrada e permanência no estabelecimento de apenas 06 pessoas por caixa aberto (PDV);
VII – permitir a entrada de pessoas maiores de 65 anos e menores de 12 anos somente em casos excepcionais;
VIII – ampliar e manter continuamente a higienização do estabelecimento, bem como dos caixas, freezer, carrinhos e cestinhas.

Academias

As academias de ginástica e práticas esportivas poderão funcionar com a capacidade máxima de 30% do estabelecimento.

Restaurante, Lanchonete e Panificadora

Os restaurantes, lanchonetes e panificadoras deverão atender com lotação máxima de 50% da capacidade do local, observando o distanciamento de 3 metros entre cada mesa, bem como adotar luvas descartáveis para os clientes utilizarem os utensílios de uso coletivo.

Instituições Bancárias e Lotéricas

As instituições bancárias e as casas lotéricas deverão obrigatoriamente proceder com atendimento limitado, permitindo a entrada e
permanência na instituição de apenas 03 pessoas por caixa aberto (PDV), restringindo a entrada de crianças menores de 12 anos, devendo ainda formar e organizar filas no exterior da instituição de no mínimo 02 metros de distanciamento entre as pessoas, evitando aglomerações fora da instituição, mantendo e ampliando a higienização permanente de todos os terminais eletrônicos e orientando os clientes para priorizar a utilização de canais de atendimento eletrônico.

Comercialização e consumo de bebidas alcoólicas

Fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo a partir das 20h00min do dia 20
de maio de 2021 até às 06h00min do dia 01 de junho de 2021, diariamente, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais (supermercados, mercearias, conveniências, bares, distribuidoras e outros afins, inclusive em estabelecimentos localizados
às margens das rodovias nos limites do município, independentemente do horário.

Aulas

.As aulas presenciais em escolas públicas e privadas, em estabelecimentos de ensino em geral, inclusive escola de idiomas, de música, autoescola, cursos e similares, poderão funcionar apenas sob a modalidade on-line/remota durante a vigência do decreto.

Atividades religiosas

As atividades religiosas poderão realizar missas, cultos e similares de forma presencial, diariamente das 06h00min às 19h30min,
respeitando o limite máximo de 30% (trinta por cento) da capacidade total de pessoas dentro do ambiente, sendo obrigatória a adoção dos protocolos de saúde como a higienização das mãos com álcool 70%, uso obrigatório e contínuo de máscara de proteção facial, e ampliação da higienização dos locais

Leia o Decreto :

LEIA TAMBÉM:

Caso vereadora Luzyanna: Nicolli se retrata junto a Leandro Wandré e ao PBC

PREFEITO JOSÉ VITORINO RECEBE ALTA

PREFEITO CELSO GÓES DECRETA NOVAS MEDIDAS RESTRITIVAS EM GUARAPUAVA

 

Compartilhe

Veja mais