Redação Fatos do Iguaçu

A Sessão de Julgamento pelo Tribunal do Júri que analisou e julgou os crimes cometidos por Paulo Carlos Ramos Portel foi realizado na manhã de segunda-feira, 25 de janeiro, no auditório do Tribunal do Júri da Comarca de Pinhão-Pr.

O RÉU FOI ACUSADO DE 3 CRIMES

No primeiro crime o réu foi acusado de ter matado a sua ex-companheira, Soeli Aparecida dos Santos, enquadrado como feminicídio, posto que o motivo do crime foi a pensão dos filhos. O segundo crime foi de porte ilegal de arma. O terceiro, que o Ministério Público ofereceu denúncia contra o acusado foi por tentativa de assassinato do seu filho adolescente na época.

CONDENAÇÃO E SENTENÇA

Em relação ao feminicídio, o corpo de jurados acatou a tese do Ministério Público, condenou Paulo e o juiz presidente do júri, Tales Novaes Francis Dicler, aplicou a pena de 12 anos de reclusão.

Como o crime foi cometido na presença do seu filho, na época com 5 anos, a pena foi acrescida de mais 1/3 da sentença, ou seja, mais 4 anos, elevando a 16 anos em regime fechado.

Em relação ao porte ilegal de arma o réu foi condenado a 1 ano de detenção e dez dias de multa. Em relação à tentativa de assassinato do filho, o corpo de jurados absolveu o réu.

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