Quinta-feira, 24 de setembro de 2026
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Retirada de fios sem uso em Pinhão coloca em prática medida prevista em lei proposta por Edson Francesconi

Norma municipal de 2025 obriga empresas que utilizam cabeamento aéreo a identificar e remover materiais abandonados e a organizar os fios em uso

Vereador Edson Francesconi de Oliveira ao lado de uma caminhonete branca carregada com cabos, em uma rua de Pinhão. Ao fundo, aparecem postes e fiação aérea.

O vereador Edson Francesconi de Oliveira acompanha a retirada de fios em Pinhão. Ele é autor do projeto que deu origem à Lei Municipal nº 2.404/2025, sobre a remoção de cabos e equipamentos sem uso instalados em postes. Foto: Arquivo Pessoal

A retirada de fios sem uso em postes de Pinhão nesta semana chama atenção para a Lei Municipal nº 2.404/2025, proposta pelo vereador Edson Francesconi de Oliveira. Segundo as informações repassadas ao Portal Fatos do Iguaçu, a Copel está atuando no município na remoção de fiação. A medida corresponde ao tipo de organização da rede previsto na legislação municipal.

Foto: Arquivo Pessoal

O texto nasceu do Projeto de Lei do Legislativo nº 05/2025, apresentado por Francesconi em 16 de maio de 2025. Após aprovação pela Câmara, foi sancionado pelo prefeito Valdecir Biasebetti em 18 de junho de 2025.

Para o vereador, é positivo ver uma proposta apresentada pelo Legislativo ter aplicação concreta nas ruas de Pinhão. Na justificativa do projeto, ele apontou os riscos associados a fios soltos e emaranhados, especialmente durante chuvas e ventos fortes, além da poluição visual causada por cabos abandonados.

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O que determina a lei

A Lei nº 2.404/2025 obriga empresas e concessionárias que operam com cabeamento aéreo no município a identificar fios, cabos e equipamentos instalados em postes que estejam em desuso, abandonados ou sem funcionalidade. Esses materiais devem ser removidos. A norma também exige a organização e o alinhamento dos cabos que continuam em uso.

O prazo previsto no texto é de 180 dias contados da publicação da lei. Em caso de descumprimento, a norma estabelece notificação com 30 dias para regularização e, se o problema persistir, multa de 100 Unidades Fiscais do Município por poste irregular. Há previsão de multa em dobro na reincidência e de suspensão do alvará em caso de descumprimento reiterado, mediante processo administrativo.

Embora os cabos estejam instalados em postes da rede elétrica, a manutenção da fiação de internet e telefonia cabe às empresas de telecomunicações que utilizam essas estruturas, conforme explica a Copel ao tratar de ações semelhantes em outros municípios.

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Os documentos analisados estabelecem as obrigações previstas na lei. Não trazem, porém, um balanço da operação desta semana em Pinhão, como ruas atendidas, número de postes regularizados ou quantidade de cabos retirados.

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