Quinta-feira, 22 de outubro de 2026
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MP recomenda suspensão do uso de máquinas públicas em serviços particulares em Pinhão

Promotoria cobra regulamentação, critérios para atendimento e controle da frota; prefeito tem dez dias, contados do recebimento, para informar se acatará a recomendação

Fachada do Paço Municipal de Pinhão, prédio de dois pavimentos nas cores azul e branca, com árvores, calçada e mastros com bandeiras em frente à sede administrativa.

Foto: Arquivo/Fatos do Iguaçu

O Ministério Público do Paraná recomendou à Prefeitura de Pinhão a suspensão imediata do uso de máquinas, caminhões e outros equipamentos públicos em propriedades privadas para serviços de interesse particular, até que a atividade esteja integralmente regulamentada. A medida consta da Recomendação Administrativa nº 05/2026, publicada nesta quinta-feira (22 de outubro), nas páginas 16 a 19 do Boletim Oficial do Município nº 938.

Assinado digitalmente em 20 de outubro pelo promotor de Justiça João Luiz Marques Filho, da 1ª Promotoria de Justiça de Pinhão, o documento também estabelece as providências recomendadas caso o município pretenda oferecer esse tipo de atendimento. Entre elas estão a criação de um programa amparado em lei, critérios objetivos para definir os beneficiários e registros detalhados dos serviços.

O prefeito deverá comunicar se acatará a recomendação no prazo de dez dias a partir do recebimento. Portanto, a contagem não começa necessariamente na data da publicação no boletim.

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Investigação teve origem em serviço que teria ocorrido em 2022

A recomendação foi expedida no âmbito do Inquérito Civil MPPR-0109.23.000011-8. Segundo o documento, o procedimento foi instaurado para apurar a notícia de que uma retroescavadeira e um caminhão-caçamba públicos teriam sido utilizados, em 22 de novembro de 2022, em uma propriedade particular na Rua Sete de Setembro, no Centro de Pinhão.

Conforme a Promotoria, as apurações indicam episódios de utilização de retroescavadeiras, pás carregadeiras e caminhões-caçamba da frota municipal, operados por servidores públicos, em serviços de demolição, escavação, limpeza e retirada de entulhos de imóveis privados no perímetro urbano.

O documento não apresenta os nomes dos proprietários beneficiados nem informa valores de eventual prejuízo aos cofres públicos.

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Em manifestação ao Ministério Público, a Administração Municipal justificou parte das intervenções como apoio à vigilância epidemiológica e ao combate a vetores de doenças, como o mosquito transmissor da dengue. Também mencionou o reaproveitamento de entulhos em aterros de obras públicas.

Interesse público precisa ser demonstrado

A Promotoria reconhece que existem situações legítimas para o uso de equipamentos públicos em imóveis particulares, como emergências de saúde coletiva, questões de segurança e programas formais de assistência ou incentivo econômico.

Entretanto, ressalta que esse atendimento não pode depender de decisões informais ou da escolha pessoal dos gestores.

Na avaliação do MP, executar serviços particulares sem respaldo legal e sem regras gerais pode favorecer indevidamente determinados proprietários, contrariando os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa.

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A suspensão recomendada abrange tanto os equipamentos pertencentes ao município quanto aqueles que estejam sob sua posse ou sejam locados pela administração.

Quais regras o Ministério Público recomenda

Caso a Prefeitura pretenda autorizar serviços em propriedades privadas, a recomendação prevê a adoção conjunta das seguintes medidas:

Programa instituído por lei: encaminhamento de projeto à Câmara Municipal, com definição expressa do interesse público que justifique o atendimento.

Critérios objetivos para os beneficiários: requisitos como renda, tamanho da propriedade e limites de horas de serviço, evitando favoritismos.

Pedido formal e análise técnica: abertura de procedimento administrativo, apresentação de documentos e autorização fundamentada.

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Definição de cobrança ou isenção: previsão de pagamento pelo serviço ou justificativa amparada em lei para atendimento gratuito ou parcialmente subsidiado.

Controle da frota: ordens de serviço e diários de bordo com trajetos, horas trabalhadas, consumo de combustível, localização e identificação do operador e do beneficiário.

Na prática, a orientação é que os atendimentos sejam documentados e sigam condições previamente estabelecidas, permitindo verificar quem recebeu o serviço, por qual motivo e com qual custo.

Emergências sanitárias e de Defesa Civil têm tratamento específico

Antes de eventual regulamentação, o MP recomenda que as intervenções em imóveis privados fiquem restritas a emergências sanitárias ou de Defesa Civil, diante de risco grave, iminente e concreto à coletividade ou de situações de calamidade pública.

Mesmo nesses casos, a Promotoria cobra documentação. A atuação deverá contar com laudo técnico prévio que demonstre a urgência, o risco e a impossibilidade ou ineficácia de o proprietário resolver o problema em tempo hábil.

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Também deverá ser aberto um processo administrativo emergencial, com identificação do imóvel e do proprietário, fotografias anteriores e posteriores à intervenção, equipamentos empregados e horas trabalhadas.

Quando o risco decorrer comprovadamente de abandono, negligência ou descumprimento de obrigações pelo proprietário, o Ministério Público recomenda a abertura de procedimento para cobrar os custos do atendimento.

Documento prevê possibilidade de medidas judiciais

A Promotoria adverte que a inobservância da recomendação poderá levar à adoção de medidas judiciais, incluindo ações civis públicas por improbidade administrativa ou para exigir a realização ou a interrupção de determinadas condutas.

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O texto é uma recomendação administrativa do Ministério Público, e não uma sentença judicial. A publicação também não informa se o prefeito já recebeu o documento ou se a Prefeitura adotou as medidas propostas.

Fonte: Recomendação Administrativa nº 05/2026 da 1ª Promotoria de Justiça de Pinhão, publicada no Boletim Oficial do Município nº 938, de 22 de outubro de 2026. 

Editoria Política
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