Quarta-feira, 26 de agosto de 2026
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POLÍTICA E PROBLEMAS DE PESSOAL

Retrato de Francisco Carlos Caldas, colunista do Portal Fatos do Iguaçu, usando camisa azul e suéter escuro, diante de fundo claro.

A desaprovação das contas do exercício de 2019, pelo acórdão 45/2023 do Tribunal de Contas do Paraná e Câmara Municipal de Pinhão, na sessão do dia 17/08/2026, reavivou a nossa memória de preocupações com a política de pessoal do Município de Pinhão, ainda que cidadania e política de outubro/2024 para cá, estejam na escala 11 e 12 de nossas ações.

            Quando estivemos Vereador nos anos de 1989-1992, 1997-2000 e 2013-2016, mas principalmente nos anos de 1989-1992, as matérias que mais judiaram de nós, foram as definições e leis relacionadas a PESSOAL.

            Um quase martírio foi a definição  entre regime CLT ou estatutário e o regime próprio de previdência, a instituição do FUNPREV.

            Sobre a problemática na área de PESSOAL, já há quase 4 décadas, temos também feito escritos reflexivos publicados. Entre outros: em julho/1991, fevereiro e março/2001, agosto/2010, abril/2017, setembro/2017 e junho/2019.

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            Na função de advogado da Câmara Municipal de Pinhão, desde 9 de junho de 2008, também foram trabalhosos e sofridos pareceres que envolvem questões de pessoal, tanto do poder Executivo como também do Legislativo. Entre outros, um bem interessante e pertinente o de nº. 017/2015-CdPIN, de 05/03/2015.

            O advento do Estatuto dos Professores, das Leis nºs. 1.450 e 1.451/2009, de 18/06/2009  do Regime Jurídico e Plano de Cargos do funcionalismo, foram conquistas importantes, mas suas aplicações, equiparações e reivindicações que geram mais gastos, são coisas altamente preocupantes, que o diga, os índices de gastos de pessoal, acima do limite prudencial (51,3%) e do próprio teto de 54% das Receitas Correntes Líquidas-RCLs., ocorridos que geraram apontamento de irregularidade e desaprovação das contas de 2019, mesmo o Prefeito  usando cargos comissionados abaixo de 50% dos mais de 90 cargos que existiam, e que agora o quadro já está em mais de 100 e 89 ocupados.

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            Na nossa em regra desconsiderada idiossincrasia, a maior problemática, gargalo, calcanhar de Aquiles, nó górdio, é o contexto de que o quadro de pessoal de Pinhão, muitos cargos foram criados de forma casuística, e não levado em consideração as REAIS NECESSIDADES, que geram inchaços, ineficácia e ineficiência, pois, há falta e necessidades em alguns setores que  horas extras, serviços extraordinários mais onerosos acabam ocorrendo.

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            Concurso de 1995 com 17 irregularidades apontadas pelo Egrégio Tribunal de Contas, foi feito para em torno de mais de 200 vagas e foram chamados mais de 400; concurso de 2009 em que por exemplo foram abertas vagas de 10 auxiliares  administrativos, foram chamados mais de 30 e salários que eram baixos por equiparação efetivada, ficaram bem atraentes.

            Na área de pessoal, o comum, em regra, são muitos agentes políticos não encarem a matéria como algo sério, e interesse público, e eficácia, eficiência e necessidades reais são mandadas para as cucuias.

            O último concurso feito em 2025, está havendo muitos questionamentos e reclames de não nomeações de vagas, e pelo que se dá para perceber são preocupações com o índice da folha de pagamento, que atualmente está em  torno de 51,62 a 53,68% das Receitas Correntes Líquidas-RCLs, quadro em torno de 1.194 a 1.268 funcionários, dos quais 89 comissionados, que com avanços horizontais e verticais de carreira dos efetivos, os gastos aumentam com frequência, não só com as reposições salariais anuais.

Editoria Francisco Carlos Caldas
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