A desaprovação das contas do exercício de 2019, pelo acórdão 45/2023 do Tribunal de Contas do Paraná e Câmara Municipal de Pinhão, na sessão do dia 17/08/2026, reavivou a nossa memória de preocupações com a política de pessoal do Município de Pinhão, ainda que cidadania e política de outubro/2024 para cá, estejam na escala 11 e 12 de nossas ações.
Quando estivemos Vereador nos anos de 1989-1992, 1997-2000 e 2013-2016, mas principalmente nos anos de 1989-1992, as matérias que mais judiaram de nós, foram as definições e leis relacionadas a PESSOAL.
Um quase martírio foi a definição entre regime CLT ou estatutário e o regime próprio de previdência, a instituição do FUNPREV.
Sobre a problemática na área de PESSOAL, já há quase 4 décadas, temos também feito escritos reflexivos publicados. Entre outros: em julho/1991, fevereiro e março/2001, agosto/2010, abril/2017, setembro/2017 e junho/2019.
Na função de advogado da Câmara Municipal de Pinhão, desde 9 de junho de 2008, também foram trabalhosos e sofridos pareceres que envolvem questões de pessoal, tanto do poder Executivo como também do Legislativo. Entre outros, um bem interessante e pertinente o de nº. 017/2015-CdPIN, de 05/03/2015.
O advento do Estatuto dos Professores, das Leis nºs. 1.450 e 1.451/2009, de 18/06/2009 do Regime Jurídico e Plano de Cargos do funcionalismo, foram conquistas importantes, mas suas aplicações, equiparações e reivindicações que geram mais gastos, são coisas altamente preocupantes, que o diga, os índices de gastos de pessoal, acima do limite prudencial (51,3%) e do próprio teto de 54% das Receitas Correntes Líquidas-RCLs., ocorridos que geraram apontamento de irregularidade e desaprovação das contas de 2019, mesmo o Prefeito usando cargos comissionados abaixo de 50% dos mais de 90 cargos que existiam, e que agora o quadro já está em mais de 100 e 89 ocupados.
Na nossa em regra desconsiderada idiossincrasia, a maior problemática, gargalo, calcanhar de Aquiles, nó górdio, é o contexto de que o quadro de pessoal de Pinhão, muitos cargos foram criados de forma casuística, e não levado em consideração as REAIS NECESSIDADES, que geram inchaços, ineficácia e ineficiência, pois, há falta e necessidades em alguns setores que horas extras, serviços extraordinários mais onerosos acabam ocorrendo.
Concurso de 1995 com 17 irregularidades apontadas pelo Egrégio Tribunal de Contas, foi feito para em torno de mais de 200 vagas e foram chamados mais de 400; concurso de 2009 em que por exemplo foram abertas vagas de 10 auxiliares administrativos, foram chamados mais de 30 e salários que eram baixos por equiparação efetivada, ficaram bem atraentes.
Na área de pessoal, o comum, em regra, são muitos agentes políticos não encarem a matéria como algo sério, e interesse público, e eficácia, eficiência e necessidades reais são mandadas para as cucuias.
O último concurso feito em 2025, está havendo muitos questionamentos e reclames de não nomeações de vagas, e pelo que se dá para perceber são preocupações com o índice da folha de pagamento, que atualmente está em torno de 51,62 a 53,68% das Receitas Correntes Líquidas-RCLs, quadro em torno de 1.194 a 1.268 funcionários, dos quais 89 comissionados, que com avanços horizontais e verticais de carreira dos efetivos, os gastos aumentam com frequência, não só com as reposições salariais anuais.








