Poder Legislativo
Município de Pinhão-PR
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PORTARIA N. º 110/2026
DATA: 24/09/2026
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO DE PINHÃO, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara de Vereadores do Município de Pinhão, Estado do Paraná, por meio de seu Presidente, João Paulo Levinske Mendes, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Regimento Interno da Câmara;
RESOLVE:
Art. 1.º Em cumprimento ao disposto no art. 7.º e art. 8.º, da Lei Federal n. º 14.133, de 1.º de abril de 2021, instituir, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Pinhão - PR, a Comissão de Contratação, composta pelos servidores, para, sob a presidência do primeiro, receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares, sendo:
a) Presidente – Roberto Carlos dos Santos;
b) Membro – Janaine Aparecida Lima;
c) Membro – Alexa Aparecida Fedechen.
Art. 2.º Designa o servidor efetivo Roberto Carlos dos Santos como Agente de Contratação para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
Art. 3.º Os membros da comissão de contratação também atuarão como equipe de apoio do Agente de Contratação.
§ 1.º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
§ 2.º Na licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7.º da Lei 14.133/2021, o Agente de Contratação poderá ser substituído por Comissão de Contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.
§ 3.º Em licitação na modalidade pregão, o Agente de Contratação responsável pela condução do certame será designado Pregoeiro.
Art. 4.º Os processos de contratação direta nos termos dos arts. 72, 74 e 75, além da instrução do procedimento auxiliar de contratação a que se refere o inciso I do artigo 78 e o artigo 79, todos da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º abril de 2021, serão conduzidos por qualquer um dos membros da Comissão de Contratação.
Art. 5.º Ao Agente de Contratação, ou, conforme o caso, à Comissão de Contratação, incumbe a condução da fase externa do processo licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda:
I - Conduzir a sessão pública;
II - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
III - Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
IV - Coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso;
V - Verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VII - Receber, examinar e decidir os os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII - Indicar o vencedor do certame;
IX - Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI - Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
Parágrafo único. A Comissão de Contratação conduzirá o Diálogo Competitivo, cabendo-lhe, no que couber, as atribuições listadas acima, sem prejuízo de outras tarefas inerentes a essa modalidade.
Art. 6.º A Comissão de Contratação e o Agente de Contratação será assistida em seus trabalhos, quando necessário, pelo órgão de assessoramento jurídico e pelo órgão de controle interno, para desempenho das funções essenciais à execução do disposto na legislação aplicável.
Art. 7.º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela Administração, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação.
Art. 8.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 24/2024.
Art. 9.º Publique –se.
Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, 24 de setembro de 2026
JOÃO PAULO LEVINSKE MENDES
PRESIDENTE DA CÂMARA
Gestão 2025/2026
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