Terça-feira, 22 de setembro de 2026
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OS 3 PODERES

Retrato de Francisco Carlos Caldas, colunista do Portal Fatos do Iguaçu, usando camisa azul e suéter escuro, diante de fundo claro.

Só em meados da década de 1970 quando fizemos o curso de Direito é que fomos entender um pouquinho e reconhecer inteligência e virtudes na clássica tripartição dos poderes de Montesquieu, célebre político, filósofo e escritor francês que viveu nos anos de 1869-1755, autor da obra “O Espírito das Leis”, de onde surgiu os poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário.

            Desses 3 poderes, quis o destino ou histórico de nossas vida, que nos envolvesse mais com o Legislativo local onde tivemos a oportunidade e graça de atuar como Vereador por 3 mandatos: 1989-1992,  1997-2000 e 2013-2016. E no primeiro, atuado como Relator da Lei Orgânica Municipal-LOM promulgada em 5/4/1990, autor do Regimento Interno-RI promulgado em 23/11/1990. Em 1989, teve também coisa triste: sessão da Câmara suspensa,  e em 8/89, 9/89, quase fomos assassinado, por ação de meliante. E  1997-1998 atuado como Presidente da Câmara, com 11 Vereadores e 6 funcionários, e com eficácia e eficiência.     

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            Na atual legislatura da Câmara de Pinhão, na idiossincrasia deste, alguns edis estão extrapolando em “apartes” e  projetos de instituições de programas, com vícios de iniciativa e sem base e definições de dotações orçamentárias para fazer frente aos dispêndios.

Na Câmara numa sessão do dia 8 de agosto de 2015, salvo falha de memória, com razoável conhecimento de causa de vivência, fizemos uma análise dos 12 períodos governamentais  do Poder Executivo  de 1964 a 2016.

            Atualmente os Legislativos nas 3 esferas estão mais e muito atrelados a emendas parlamentares e assessorias, algumas fantasmas, que na prática atuam mais como cabos eleitorais para reeleições de parlamentares. E fiscalização relegado as cucuias.

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O Poder Executivo, não  é nossa praia e provavelmente que não teríamos um bom desempenho nele, visto possíveis cuidados excessivos, mais demora, austeridade e gestão. E hoje, temos o entendimento que para nós foi bom, providencial nas eleições  de 1992, como candidato de Darci Brolini e do MDB, e por fraude na escrutinação de votos pincipalmente nas 10/12 últimas urnas abertas, não termos nos tornado Prefeito de Pinhão.  Disso, o Município passou pela maior e mais grave crise político-administrativa de sua história nos anos de 1993-1996, em que fizemos forte oposição a corruptos. ímprobos e meliantes, que se referiam a nós na época como “Chico bode”. Mas a maior perda e desperdício de talento da  história de Pinhão, foi  em 2004, Francisco Dellê, não ter  vencido as eleições majoritárias do Município.

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Ainda a nível de Executivo, tivemos nos anos de 2001-2004, discreta e leal atuação como Vice-Prefeitomais de bastidores e só não participando da 1ª. reunião do Prefeito Osvaldo Lupepsa (Deco) com o Secretariado, e contexto que nos rendeu até um injusto apelido de “Chico quieto”, dado por opositores, meliantes,  aéticos desafetos políticos de nossa implacável militância de décadas no combate de corrupção, improbidades e males do gênero, pois trabalhamos e ajudamos muito nesse quatriênio.

            Em relação ao Poder Judiciário, que a nível Nacional passa por uma terrível crise em que sessão do dia 15/09/26 dá apenas uma pequena ideia dos problemas, a liminar do TSE no dia  19/9/26 contra  a candidatura de Deltan Dallagnol,  sempre tivemos muito respeito por esse Poder, que é o guardião das Leis, da Constituição Federal, dos princípios republicanos e da democracia. Ou seja, quando  pessoas dos Poderes Legislativo e Executivo fazem coisas erradas, fora das leis, regras esse Poder atua para em princípio correções e justiça. Só tivemos problemas com o Judiciário local em 1989, quando de grave crise aqui ocorreu, em que até sentença judicial houve tentativa de venda, por  atuação externa e asquerosas de influencers, e que da nossa atuação como Vereador, quase que  fomos assassinado em agosto/setembro de 1989. Não deveria citar nomes, mas Juízes: Drs.: Amoriti Trinco Ribeiro,  Luiz Carlos Gabardo e  Mauro Monteiro Mondin, o último que chegou aqui a ter até problemas de saúde, devotamos maior, grandioso respeito e admiração, e são nossas referências.

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            Os poderes são em tese interdependentes e harmônicos entre si, e um não pode invadir a competência do outro. 

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            Já fizemos várias reflexões e escritos sobre TRIPÉS que meio que se fazem presente em quase tudo, e faltava esse dos 3 Poderes.

            Para encerrar esta matutada, o registro, de que em relação ao Ministério Público, nunca tivemos problemas com ninguém em 47 anos de advocacia, e os Promotores que mais admiramos  e ficamos querendo bem das passagens por aqui, foram os Drs. Salvari José Dias Mâncio e Dicesar Augusto Krepski, entre outros e nossas referências. O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três poderes tradicionais. Sua natureza e função é órgão é instituição permanente e autônoma dedicada a defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis, não tendo subordinação a nenhum chefe de Estado ou dos demais poderes e embora atue de perto com os tribunais, ele integra o chamado Sistema de Justiça de forma independente. 

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(Francisco Carlos Caldas, advogado, municipalista e CIDADÃO).

Editoria Francisco Carlos Caldas
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