Quarta-feira, 26 de agosto de 2026
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Gastos com pessoal acima do limite levam Câmara de Pinhão a votar rejeição das contas de Odir Gotardo

TCE-PR apontou que o Município não reduziu as despesas com pessoal ao limite de 54% dentro do prazo legal; recurso apresentado pelo ex-prefeito foi rejeitado por unanimidade

A Câmara Municipal de Pinhão vota, nesta segunda-feira (17), o Projeto de Decreto Legislativo nº 1/2026, que propõe a rejeição das contas do Poder Executivo referentes ao exercício financeiro de 2019, de responsabilidade do ex-prefeito Odir Antonio Gotardo.

A matéria será apreciada em discussão e votação únicas durante a 24ª Sessão Ordinária de 2026, marcada para as 19 horas. O projeto foi apresentado pela Comissão de Fiscalização, Finanças e Orçamento e acompanha o parecer do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que recomendou a irregularidade das contas.

Conforme a pauta, o ex-prefeito foi comunicado do julgamento e poderá utilizar a tribuna para apresentar pessoalmente sua defesa ou ser representado por defensor constituído. O presidente da Câmara também poderá votar. Para a rejeição das contas, a pauta oficial indica a necessidade de votos equivalentes a dois terços dos membros do Legislativo.

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Qual foi a irregularidade apontada pelo TCE-PR?

O principal motivo para a recomendação de irregularidade foi o descumprimento do prazo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal para que o Município reduzisse as despesas com pessoal ao limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida.

O problema teve início no último quadrimestre de 2017, quando os gastos do Poder Executivo com pessoal atingiram 55,20%. A partir daquele momento, o Município deveria adotar medidas para eliminar o percentual excedente.

Como havia um cenário de baixo crescimento econômico, Pinhão foi beneficiado pelo artigo 66 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que permitiu a duplicação do prazo para a recondução das despesas. Com isso, o prazo final foi estendido até 30 de abril de 2019.

Mesmo com o prazo ampliado, o Município não conseguiu reduzir os gastos ao limite legal. Na data estabelecida, o índice ainda estava em 54,52%. Ao final do segundo quadrimestre de 2019, em 31 de agosto, a despesa havia subido para 54,56%.

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O índice somente ficou abaixo do teto em dezembro de 2019, quando caiu para 52,33%. Para o Tribunal, entretanto, a regularização ocorreu fora do prazo determinado pela legislação.

Evolução das despesas com pessoal

Os dados apresentados pelo TCE-PR mostram que o Município permaneceu acima do limite máximo durante vários períodos:

  • Dezembro de 2017: 55,20%;
  • Abril de 2018: 56,47%;
  • Agosto de 2018: 56,25%;
  • Dezembro de 2018: 56,30%;
  • Abril de 2019: 54,52%;
  • Agosto de 2019: 54,56%;
  • Dezembro de 2019: 52,33%;
  • Junho de 2020: 55%.

No encerramento de 2019, a Receita Corrente Líquida considerada pelo Tribunal era de R$ 85,2 milhões, enquanto a despesa total com pessoal somava aproximadamente R$ 44,6 milhões.

Apesar da redução registrada em dezembro, o índice voltou a ultrapassar o limite no primeiro semestre de 2020, alcançando 55%. O relator do processo original considerou essa nova extrapolação uma demonstração de que as medidas adotadas não haviam sido suficientes para garantir o controle permanente das despesas.

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Defesa alegou queda na receita e medidas de contenção

Odir Gotardo apresentou recurso contra a decisão inicial do TCE-PR. Na defesa, alegou que o Município enfrentou queda na arrecadação e precisou conceder reajustes aos servidores em razão de imposições legais.

O ex-prefeito também afirmou que a administração adotou providências para conter os gastos, entre elas a reorganização do quadro de funcionários, a não reposição de profissionais e o adiamento de reajustes.

Outro argumento foi o de que uma análise fiscal inicialmente teria indicado índice de 53,95%, abaixo do limite máximo, o que teria influenciado a concessão de reajuste de 3,75% aos servidores. Posteriormente, segundo a defesa, o cálculo foi revisto e passou a indicar percentual superior ao teto legal.

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O gestor pediu que a irregularidade fosse convertida em ressalva e que a multa aplicada pelo Tribunal fosse afastada.

Tribunal considerou medidas insuficientes

Ao julgar o recurso, o Tribunal Pleno entendeu que não foram apresentados documentos suficientes para comprovar a efetiva implementação das medidas destinadas à redução das despesas.

A Coordenadoria de Gestão Municipal também afastou o argumento de que a irregularidade teria sido provocada exclusivamente pela queda na receita. Entre agosto e dezembro de 2019, a Receita Corrente Líquida cresceu 1,97%, enquanto as despesas com pessoal caíram 2,19%, permitindo que o Município retornasse ao limite.

No período seguinte, encerrado em junho de 2020, a receita apresentou redução de 0,40%, mas as despesas com pessoal cresceram 4,69%. O índice voltou, então, para 55%.

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Para o TCE-PR, esses números demonstraram que o Município possuía condições de reduzir as despesas, mas adotou medidas efetivas apenas no terceiro quadrimestre de 2019, depois de encerrado o prazo legal.

O Tribunal ressaltou ainda que a situação econômica já havia sido considerada ao conceder a duplicação do prazo. Por isso, a mesma justificativa não poderia ser novamente utilizada para flexibilizar o julgamento das contas.

Recurso foi rejeitado por unanimidade

A decisão inicial foi tomada pela Segunda Câmara do TCE-PR por meio do Acórdão de Parecer Prévio nº 751/2020. Além da recomendação pela irregularidade das contas, o Tribunal aplicou multa administrativa a Odir Gotardo. À época, o TCE informou que a penalidade correspondia a R$ 4.338,40.

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O recurso apresentado pelo ex-prefeito foi julgado pelo Tribunal Pleno em 2 de fevereiro de 2023. Por meio do Acórdão nº 45/2023, os conselheiros decidiram, por unanimidade, conhecer o recurso, mas negar provimento ao pedido. Com isso, foram mantidas a recomendação pela irregularidade e a multa aplicada ao gestor.

Problema no relatório do Controle Interno virou ressalva

A análise inicial também identificou que o Relatório do Controle Interno enviado pelo Município não continha todos os elementos mínimos exigidos pelo Tribunal.

Durante o processo, a administração apresentou novos documentos e regularizou a falha. Por esse motivo, o apontamento foi convertido em ressalva e não constituiu o fundamento principal para a recomendação de rejeição.

Assim, apesar de a justificativa do projeto legislativo mencionar “algumas irregularidades”, a decisão do Tribunal identifica uma irregularidade determinante: o não retorno das despesas com pessoal ao limite legal dentro do prazo. A deficiência no Relatório do Controle Interno permaneceu apenas como ressalva.

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Comissão da Câmara recomenda rejeição

O Projeto de Decreto Legislativo nº 1/2026 foi assinado pelos integrantes da Comissão de Fiscalização, Finanças e Orçamento: Luciano Henrique Padilha, presidente; Aroldo Antunes Domingues, vice-presidente; e Edson Francesconi de Oliveira, membro.

A comissão afirma que analisou a prestação de contas e a defesa prévia apresentada pelo gestor. Ao final, propôs que a Câmara aprove o Acórdão nº 45/2023 do TCE-PR e, consequentemente, rejeite as contas municipais de 2019.

O parecer do Tribunal de Contas é prévio. A decisão definitiva sobre a aprovação ou rejeição das contas do prefeito cabe ao Poder Legislativo municipal.

Além da prestação de contas, a sessão terá a apresentação de um projeto do Executivo para abertura de crédito especial de até R$ 988.614 e de uma indicação da vereadora Vilma Kitcky solicitando o restabelecimento do transporte dos representantes das 41 associações e comunidades rurais que participam das reuniões do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Pinhão.

Editoria Política
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