Quinta-feira, 27 de agosto de 2026
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ANPD suspende uso de reconhecimento facial para registrar frequência de alunos no Paraná

Medida alcança toda a rede pública estadual e impede, de forma imediata, a coleta e o tratamento de dados biométricos de crianças e adolescentes

Equipamento de reconhecimento facial com símbolo vermelho de proibição em primeiro plano, enquanto estudantes vistos de costas caminham por um corredor escolar.

A ANPD determinou a suspensão imediata da coleta e do tratamento de dados biométricos de estudantes da rede pública estadual do Paraná para o registro de frequência escolar. Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou a suspensão imediata da coleta e do tratamento de dados biométricos de estudantes da rede pública estadual de ensino do Paraná. A medida cautelar impede o uso de reconhecimento facial para o registro de frequência escolar em todas as instituições estaduais.

A decisão administrativa foi tomada após a Justiça determinar a intimação da ANPD no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), que busca interromper a coleta dos dados biométricos de mais de um milhão de estudantes paranaenses.

Com a medida preventiva e corretiva, a tecnologia não poderá ser utilizada para controlar a presença dos alunos enquanto estiver vigente a determinação da autoridade responsável pela fiscalização do cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Ação tramita em Campo Mourão

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A ação civil pública foi proposta pelo MPPR perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão. Além da paralisação do uso dos dados biométricos, o Ministério Público pede a remoção do que classifica como ilícito e o pagamento de indenização por danos morais coletivos.

Ao analisar o caso, o Juízo destacou que a discussão ultrapassa os interesses locais por envolver direitos e garantias fundamentais relacionados ao uso de tecnologias digitais, além de diretrizes nacionais da área da educação.

Antes de decidir sobre os pedidos liminares apresentados na ação, a Justiça determinou que fossem ouvidos a ANPD, o Ministério da Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Portanto, a suspensão atualmente em vigor decorre de uma decisão administrativa cautelar da ANPD. Os demais pedidos apresentados pelo MPPR ainda serão analisados no processo judicial.

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Entidades buscam participar do processo

A repercussão do caso também levou diferentes entidades a solicitar ingresso na ação como amici curiae, expressão latina que significa “amigos da corte”.

Essas instituições não são partes diretamente envolvidas na disputa, mas podem contribuir com informações técnicas, estudos, pareceres e diferentes perspectivas para auxiliar o Judiciário na tomada de decisão.

Segundo o MPPR, a ação também serviu de fundamento para um projeto de lei apresentado no Congresso Nacional e foi mencionada por veículos da imprensa internacional.

O processo tramita sob o número 0004208-55.2025.8.16.0058.

Ouça a manifestação do promotor de Justiça Marcos José Porto Soares.

Com informações do Ministério Público do Paraná.

Editoria Educação
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