Redação Fatos do Iguaçu com Ministério Público Eleitoral
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O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou um recurso contra a decisão judicial que absolveu o prefeito de Pinhão, Valdecir Biasebetti, e outros envolvidos no caso conhecido como “distribuição de óculos”. A ação, julgada improcedente pela 160ª Zona Eleitoral, alegava prática de conduta vedada a agentes públicos e abuso de poder político durante o ano eleitoral.
O Caso
A investigação apontou que a entrega de óculos à população foi realizada por meio de programas municipais que, segundo o MPE, não atenderam aos requisitos legais previstos na Lei nº 9.504/97. A legislação exige que programas sociais em ano eleitoral sejam autorizados por lei específica e tenham execução orçamentária no exercício anterior.
O MPE argumenta que os processos licitatórios relacionados às distribuições, especialmente a licitação nº 30/2024, ocorreram em desacordo com essas exigências. Além disso, destacou-se que os recursos foram empenhados, liquidados e pagos apenas em 2024, ano da eleição, contrariando o previsto na legislação.
Fundamentação do Recurso
O recurso apresentado critica a análise da sentença anterior, afirmando que houve uma apreciação superficial das provas e que as licitações não possuíam respaldo em lei específica, mas apenas em normas de menor estatura, como resoluções e instruções normativas. O MPE também ressalta que a distribuição dos óculos teve potencial para desequilibrar o pleito eleitoral, considerando o número de beneficiados e o impacto social da ação em um município de pequeno porte como Pinhão.
O promotor eleitoral Samuel Spengler argumenta que, embora apenas 31 óculos tenham sido entregues em 2024, a ação somada à entrega de mais de 200 óculos oriundos da licitação de 2022 poderia ter influenciado significativamente a eleição. A diferença entre o prefeito reeleito e a segunda colocada foi de menos de 3.000 votos.
Pedidos do Recurso
O MPE requer a reforma da decisão e a aplicação das penalidades previstas, que incluem:
- Declaração de inelegibilidade dos envolvidos para os próximos oito anos;
- Cassação do registro ou diploma dos candidatos diretamente beneficiados.
O recurso segue agora para análise do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que decidirá sobre o mérito da ação.
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