MPPR

Tendo em vista as iniciativas em diferentes municípios do estado que buscam diminuir as restrições impostas pelo isolamento social por conta da pandemia de coronavírus (Covid-19), o Ministério Público do Paraná, por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública, enviou circular aos promotores de Justiça lembrando que qualquer decisão a respeito deve necessariamente estar fundada em evidências científicas.

A previsão está na Lei Federal 13.979/20, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento à pandemia. As providências enumeradas na lei podem ser levadas a efeito pelas autoridades sanitárias dos entes federativos, desde que embasadas em evidências científicas, inclusive epidemiológicas, abordando especificamente a situação do território sobre o qual têm responsabilidade.

Nesse sentido, orienta o MPPR, as evidências científicas necessárias para respaldar o ato executivo do gestor (seja para determinar alguma medida sanitária, seja para revê-la) devem ser concretizadas em documento formal, fundamentado pelos órgãos da Vigilância em Saúde municipais e/ou estadual, conforme o caso.

Em vista disso, diversas Promotorias de Justiça, em diferentes comarcas, têm emitido documentos direcionados aos prefeitos e gestores municipais da área da saúde advertindo sobre a necessidade de fundamentação técnico-científica para decisões relacionadas à diminuição das restrições decorrentes da necessidade de isolamento.

Recomendação em Carlópolis – Em Carlópolis, no Norte Pioneiro do estado, a Promotoria de Justiça local enviou recomendação administrativa ao prefeito e ao secretário municipal de Saúde, para que “se abstenham de efetuar qualquer liberação do comércio contrária às medidas de isolamento até agora vigentes, sem que antes se tenha amplo debate com a equipe técnica do Município, do Estado do Paraná e do representante do Ministério Público”.

O documento lembra que “as referidas deliberações deverão se pautar exclusivamente em evidências e fundamentos técnicos e científicos, sem a interferência direta de posições econômicas e políticas, primando sempre pela proteção da vida e da saúde dos munícipes”. O documento também se destina ao comandante do 2º Batalhão de Polícia Militar de Carlópolis, para que “adote todas as providências necessárias para evitar a realização de todo e qualquer evento que importe em aglomeração de pessoas”, bem como para evitar a reabertura irregular do comércio no município.

Outras comarcas – Em Campo Mourão, Salto do Lontra, Matinhos e Cascavel, as Promotorias de Justiça locais já haviam emitido documentos semelhantes. Em São João, o MPPR promoveu reunião por videoconferência com os prefeitos e outras autoridades dos municípios da comarca para passar as mesmas orientações.

Arapoti – Em Arapoti, a Promotoria de Justiça da comarca ajuizou ação civil pública contra o Município com o objetivo de suspender os efeitos de Decreto editado pelo prefeito que contraria as determinações das autoridades de saúde para a prevenção da doença. A medida foi adotada após o chefe do Executivo municipal não atender recomendação administrativa emitida pelo Ministério Público em que orientava pela manutenção das restrições das atividades consideradas não essenciais. 

No ato, o MPPR também destacou que qualquer flexibilização nas medidas de isolamento deveria ser amparada em estudos técnicos dos órgãos de saúde, o que não aconteceu. 

Marechal Cândido Rondon – Medida semelhante foi adotada pela 1ª Promotoria de Justiça de Marechal Cândido Rondon que ingressou na justiça para suspender os efeitos de ato do Executivo municipal que permitia a retomada de atividades do comércio, contrariamente ao preconizado pelas autoridades médicas.

A Justiça deferiu, nesta quinta-feira, 2 de abril, o pedido do MPPR suspendendo os efeitos do Decreto municipal a partir de zero hora desta sexta-feira, dia 3. A cidade já possui dois casos de coronavírus (Covid-19) – um suspeito e um confirmado – e a mudança nas medidas de isolamento poderia ampliar ainda mais os riscos de contágio. 

Posição institucional – O MPPR tem reafirmado que a atuação institucional em relação à pandemia de coronavírus (Covid-19) seguirá pautando-se de acordo com as determinações das autoridades de saúde mundiais e nacionais. Nota pública nesse sentido foi publicada na segunda-feira, 30 de março.

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