No final da tarde de segunda-feira, 29 de novembro, na rua 19 de Novembro uma equipe policial do 4º Pelotão da Polícia Militar de Pinhão-Pr abordou N.J.S. que a PM já tinha conhecimento de um mandado de prisão aberto contra ele. Em consulta ao Sesp/Intranet foi verificado que o mandado foi expedido pela Comarca de Pinhão-Pr com validade até 17/11/2025 pelo artigo 528 (prestação alimentícia). Dada voz de prisão e conduzido para a carceragem da Delegacia de Polícia Civil.
Com informação do 4º PPMPho