Foto: Gaby Smek/Sefa-PR

AEN – PR

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Mais de 26,5 mil empresas tiveram suas inscrições estaduais canceladas apenas no primeiro semestre de 2024, segundo dados da Receita Estadual do Paraná. O número é quase três vezes maior do que o registrado no mesmo período do ano anterior, quando houve 9.669 cancelamentos.

Esse aumento de 174% de um ano para o outro chama a atenção e serve como sinal de alerta para que o contribuinte fique atento às suas obrigações com o fisco estadual, principalmente na entrega de documentos e na atualização de seus dados com a Receita Estadual.

A inscrição estadual é o registro que toda empresa precisa ter para comercializar produtos físicos, sendo necessária para a contribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e a emissão de notas fiscais. Por isso mesmo, sua regularização é mais do que fundamental para o funcionamento de qualquer estabelecimento.

Segundo a auditora fiscal e coordenadora do setor de Cadastro do ICMS da Receita Estadual, Silvia Guérios de Domenico, esse total tão expressivo de cancelamentos é algo atípico, mas não há uma explicação única que justifique essa disparada. Para ela, há uma série de fatores que levam a isso, como problemas na entrega de documentos obrigatórios. “A omissão de EFD ou sua entrega sem movimentação são as irregularidades mais comuns e que mais causam esse cancelamento”, explica.

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é o conjunto de documentos fiscais e de outras informações de interesse do fisco que devem ser enviados mensalmente à Receita Estadual. Assim, deixar de enviar esse material ou mesmo enviá-lo sem movimentação por três meses consecutivos — ou três vezes em cinco meses — pode fazer com que a inscrição seja cancelada.

Além disso, o fim das atividades sem a paralisação temporária ou baixa da inscrição também está entre os motivos mais recorrentes de cancelamento, assim como a não localização do contribuinte em seu endereço cadastral. Isso sem falar, é claro, de envolvimento em atividades ilícitas, como adquirir, estocar ou revender produtos furtados ou roubados.

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ATENÇÃO À COMUNICAÇÃO OFICIAL – Só que o cancelamento não é feito de uma hora para a outra. Como destaca Domenico, há todo um rito antes de uma inscrição estadual ser considerada inapta. A ideia é permitir que o contribuinte regularize a situação o quanto antes para evitar maiores dores de cabeça.

“Antes de a inscrição ser cancelada, há uma comunicação tanto por e-mail quanto pelo Diário Oficial informando que é preciso fazer essa regularização”, afirma a auditora. Nesses casos, a empresa entra em um estado de pré-cancelamento e recebe um prazo para resolver suas pendências. “É uma chance para normalizar a situação e minimizar a burocracia”.

No caso do pré-cancelamento, o processo de regularização vai depender do tipo de irregularidade identificada. Caso seja a falta das EDFs, por exemplo, basta entregar os documentos necessários; enquanto mudança de endereço exige abertura de protocolo em um processo um pouco mais demorado. “O importante é que, quando receber o email, o contribuinte busque entender o que aconteceu e regularize sua situação”, diz.

COMO REATIVAR – Para as empresas que já estão com sua inscrição cancelada e querem fazer a reativação, a solicitação pode ser feita diretamente pelo portal da Receita Estadual a partir do menu Alteração Cadastral > Situação Cadastral > Reativação. Com a abertura do protocolo e a regularização das pendências, a situação será analisada por um auditor, que vai avaliar se a empresa está apta a operar.

“O problema é que esse é um processo que leva tempo e, enquanto isso, o contribuinte fica impedido de emitir nota fiscal, por exemplo”, destaca Domenico.

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