Prefeito José Vitorinos Prestes | Foto: Reprodução/Redes Sociais

O prefeito do município de Pinhão/Pr, José Vitorino Prestes, PSB, passou o período das eleições de 2020 se dividindo entre fazer campanha e lutar na justiça pelo direito de concorrer às eleições, pois, perante o TRE – Tribunal Regional Eleitoral, ele estava inelegível, como mostram as reportagens realizadas no período eleitoral de 2020 pelo Fatos do Iguaçu: Por unanimidade TRE-PR nega recurso de José Vitorino e mantém a inelegibilidade para as eleições de 2020 e Ministério Público Eleitoral da parecer contrário ao recurso eleitoral interposto pelo ex-prefeito José Vitorino junto ao TRE-PR.

Liminar permitiu a posse

Inclusive, no momento da finalização da contagem dos votos, mesmo Vitorino tendo alcançado a maior votação, o juiz eleitoral Gabriel Leão de Oliveira não pôde declará-lo eleito, porque naquele momento seus votos estavam sub judice, ou seja, estava sendo discutida uma liminar na justiça eleitoral sobre a questão se ele era ou não inelegível.

A votação da liminar deu favorável ao prefeito José Vitorino Prestes e ele, e seu vice-prefeito, Valdecir Biasebetti, PP foram diplomados e empossados.

O que é uma liminar?

É preciso que se compreenda que uma liminar judicial – é um instrumento que os advogados podem utilizar para garantir ou antecipar um direito que tem perigo de ser perdido. No caso da diplomação do prefeito Vitorino, se ele não fosse empossado na data que era marcada pelo Tribunal Eleitoral, ele perderia inclusive o direito de questionar sua inelegibilidade e vitória nas urnas.

Contudo, a votação favorável de uma liminar é uma decisão temporária, pois ainda será discutido o mérito da sentença, ou seja, nesse caso, a liminar garantiu naquele momento a diplomação e posse, porém, continuava a discussão na justiça sobre sua inelegibilidade.

Liminar foi cassada

A liminar, que na época os advogados do prefeito entraram junto ao Superior Tribunal de Justiça, tinha como argumento que eles haviam solicitado uma revisão criminal da pena dada, alegando que o prazo de 11 anos de inelegibilidade já havia sido realizado e que houve modificações nas leis em 2017, sendo assim, a forma de contar o tempo se alterava.

No entanto, ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, relator da ação Revisão Criminal Nº 5544 – DF (2020/0297734-4) após 1 ano e 3 meses de ter recebido em suas mãos a ação, julgou-a e considerou improcedente, “A despeito de haver sido concedida a liminar para sobrestar os efeitos do acórdão proferido no REsp n. 945.828/DF, ao examinar mais detidamente o caso, penso que não seja a hipótese de cabimento da revisão criminal”. Palavras do ministro no texto da decisão.

Ele fecha a decisão afirmando, “Conforme sólido entendimento desta Corte, a simples alteração da jurisprudência não autoriza o uso de revisão criminal, (…) não conheço desta revisão criminal, cassando-se, por conseguinte, a liminar deferida. A decisão  está prevista para ser publicada no Diário Oficial da Justiça de segunda-feira, 30 de maio de 2022.

Liminar cassada, e agora?

A decisão do ministro do STJ, Superior Tribunal de Justiça, será encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral, segundo pesquisa feita pelo Fatos do Iguaçu com advogados especialistas em eleições, o TRE vai analisar as situações e poderá, de acordo com a análise feita, determinar que o vice-prefeito Valdecir Biasebetti, PP assuma.

Porém, se a justiça eleitoral compreender que a chapa toda estava inelegível, quem assumirá será o presidente da Câmara de Vereadores.

Agora, como a decisão demonstra que o registro de candidatura do prefeito Vitorino é nulo, nesse caso, deverá  haver nova eleição.

Cabe Recursos 

Contudo, ainda, os advogados do prefeito Vitorino podem entrar com o recurso de embargo de declaração junto ao STJ e recurso no STF, Superior Tribunal Federal.

Veja a decisão:

Decisão

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