Violência doméstica

Imagem Ilustrativa/Reprodução

Redação Fatos do Iguaçu com Ascom/JFPR

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A Justiça Federal de Pato Branco, no sudoeste do Paraná, negou o pedido de pensão por morte feito por um viúvo após o falecimento de sua esposa em junho de 2023. A decisão foi do juiz federal substituto Roger Rasador Oliveira, da 1ª Vara Federal de Pato Branco.

O casal foi casado por 20 anos e não teve filhos. Apesar de o homem ter conseguido comprovar a união estável por mais de dois anos — uma exigência para obter a pensão por morte —, o juiz considerou outras evidências apresentadas no processo. Entre os documentos anexados estavam registros de agressões, ameaças e injúrias cometidas pelo homem contra a esposa. Além disso, relatórios médicos apontaram que a mulher teria começado a consumir álcool e drogas devido às agressões sofridas.

Com base nesses relatos, o juiz entendeu que a relação não atendia aos princípios básicos de respeito e apoio mútuo, que são exigidos para caracterizar uma união estável. Ele usou como referência o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta decisões que levem em conta a proteção das vítimas de violência doméstica.

Em sua decisão, o juiz afirmou que o desrespeito e a falta de assistência por parte do homem anulam o direito à pensão por morte. Ele destacou que a Constituição Federal prevê a criação de medidas para combater a violência doméstica, e que a legislação atual sobre benefícios previdenciários precisa oferecer uma proteção mais eficaz nesse sentido.

“O desrespeito, o abandono e a falta de apoio mútua comprovada nos relatos médicos justificam a negação da pensão por morte”, concluiu o juiz Roger Rasador Oliveira.

Essa decisão reforça a importância do respeito e da proteção dentro das relações conjugais e a necessidade de considerar a violência doméstica em casos que envolvem direitos previdenciários.

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