Redação Fatos do Iguaçu com a 160ª Zonal Eleitoral de Pinhão – Pr
________________________________________________________
A Justiça Eleitoral da 160ª Zona Eleitoral de Pinhão, Paraná, solicitou que o candidato à reeleição como prefeito, Valdecir Biasebetti, forneça mais detalhes sobre publicações em redes sociais que ele alega serem falsas e prejudiciais à sua candidatura. A decisão foi tomada no contexto de uma representação movida por Biasebetti contra a coligação “A Mudança é Agora” (composta por PSD, PDT, PRD e Solidariedade) e Edson Forlepa.
A Representação
Biasebetti alega que, durante o período eleitoral, a coligação e Forlepa estariam utilizando redes sociais como Facebook e WhatsApp para publicar informações falsas. Segundo a denúncia, essas postagens acusam Biasebetti de armazenar materiais de construção, adquiridos pelo município, em sua residência, o que teria como objetivo prejudicar sua imagem e campanha eleitoral. Além disso, uma das publicações o associa à candidatura de Letícia Martins, apresentando uma imagem que sugere que Biasebetti estaria pedindo votos para ela.
O candidato argumenta que tais postagens constituem “fake news” e têm a intenção de enganar e confundir os eleitores, em clara violação da legislação eleitoral. Biasebetti destaca que a sua trajetória política é íntegra e que não existem fatos que possam comprometer sua reputação. As publicações, segundo ele, infringem o artigo 243, inciso IX, do Código Eleitoral, e a Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbem a divulgação de propaganda caluniosa, difamatória ou injuriosa. Ele também menciona o artigo 323 da Lei Eleitoral, que pune a divulgação de informações inverídicas capazes de influenciar o eleitorado.
Biasebetti pediu que a Justiça Eleitoral processe a representação por propaganda eleitoral negativa, conceda uma medida liminar para retirada imediata das postagens das redes sociais sob pena de multa diária e condene os representados ao pagamento de multa, além da remoção definitiva da propaganda irregular e abstenção de novas publicações difamatórias.
Determinação da Juíza Eleitoral
Ao analisar a representação, a juíza eleitoral Natalia Calegari Evangelista ressaltou a necessidade de Biasebetti complementar a ação. Ela solicitou que o candidato forneça a URL das publicações no Facebook e, se possível, prints das mensagens compartilhadas no WhatsApp. A juíza destacou que essas informações são essenciais para confirmar a veracidade das postagens e para avaliar a legitimidade dos envolvidos na ação.
A juíza determinou que o representante da parte autora seja intimado e que ele deve apresentar as informações necessárias no prazo de um dia, sob pena de extinção da ação. Após o fornecimento dos dados, o processo voltará a ser analisado para decisão.