Redação Fatos do Iguaçu com a 160ª Zona Eleitoral de Pinhão – Pr

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A juíza Natalia Calegari Evangelista, da 160ª Zona Eleitoral de Pinhão, julgou improcedente a representação movida pela coligação “Para Cuidar do Povo” contra a empresa Roberto Lorenzon – ME/POP Pesquisas e Comunicações e a Rede Sul de Notícias, por supostas irregularidades em uma pesquisa eleitoral registrada para o município de Reserva do Iguaçu. A ação questionava a validade da pesquisa, registrada para as Eleições Municipais de 2024, alegando erros metodológicos e a falta de indicação da origem dos recursos usados na pesquisa.

A pesquisa, registrada sob o número PR06250/2024 e realizada com 360 entrevistados, visava medir a opinião dos eleitores de Reserva do Iguaçu sobre os candidatos à prefeitura, com previsão de divulgação em 2 de outubro de 2024. No entanto, a coligação alegou inconsistências entre o questionário e o plano amostral, especialmente em relação ao grau de escolaridade e à renda familiar, além de questionar a ausência de informações sobre o financiamento da pesquisa.

Em sua defesa, a empresa de pesquisa afirmou que todos os dados estavam devidamente registrados no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), conforme exigido pela legislação eleitoral, e que as diferenças apontadas no questionário e plano amostral não comprometiam a credibilidade da pesquisa.

A juíza considerou que não havia irregularidades graves que justificassem a suspensão da pesquisa, destacando que a legislação não exige uma metodologia específica, mas apenas que os dados sejam provenientes de fontes públicas. Além disso, a magistrada frisou que as pesquisas eleitorais estão protegidas pelo direito de informação e só podem ser proibidas quando há prova concreta de irregularidades, o que não foi constatado no caso.

Com base nos fatos e na jurisprudência, a representação foi julgada improcedente, e a pesquisa eleitoral foi considerada válida. A decisão foi publicada em 7 de outubro de 2024.

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência da ação. O caso agora será arquivado.

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