Foto: reporodução/TSE/Urna
Redação Fatos do Iguaçu com 168ª Zona Eleitoral
A Justiça Eleitoral da 168ª Zona Eleitoral de Mangueirinha, PR, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Neri Antonio Quatrin, que concorria ao cargo de prefeito de Foz do Jordão pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) nas eleições de 2024. A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Daniela Fernandes de Oliveira, que acatou a ação de impugnação movida pelo Ministério Público Eleitoral.
De acordo com a sentença, a candidatura de Quatrin foi impugnada devido à rejeição das contas prestadas durante seu mandato como Presidente do Consórcio Municipal de Cantuquiriguaçu de Nova Laranjeiras nos anos de 2013 e 2016. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná considerou as contas irregulares, destacando a falta de repasse de contribuições ao INSS e divergências significativas nos balanços contábeis.
A juíza destacou que as irregularidades detectadas configuram ato doloso de improbidade administrativa, enquadrando Quatrin na causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/90. A decisão mencionou ainda que a rejeição das contas pelo Tribunal de Contas foi irrecorrível, reforçando a impossibilidade de Quatrin disputar o cargo de prefeito.
Com o indeferimento do registro de candidatura, Neri Antonio Quatrin está impedido de concorrer nas eleições municipais de 2024 em Foz do Jordão. A decisão ainda cabe recurso, que deverá ser apresentado no prazo legal.
Ouça a Rádio Fatos – Um Novo Jeito de Ouvir Rádio