
Foto: Arquivo/Fatos do Iguaçu
Redação Portal Fatos do Iguaçu
A juíza eleitoral Natalia Calegari Evangelista, da 160ª Zona Eleitoral de Pinhão-PR, proferiu decisão nesta quarta-feira (24), indeferindo novos pedidos apresentados pela coligação da investigante Letícia Gabrieli Martins e pelo diretório municipal do Partido Social Democrático (PSD) em ação movida contra Valdecir Biasebetti e Sebastião Rodrigues Bastos. A ação, classificada como Investigação Judicial Eleitoral, apura supostas irregularidades eleitorais no município.
Entre os pedidos negados, está a solicitação de envio de ofício à Prefeitura Municipal para que fossem apresentados todos os documentos e comunicações relacionados à ocupação de imóvel vinculado ao caso. Segundo a magistrada, o requerimento foi considerado genérico, sem especificação de datas ou tipos de documentos, o que inviabilizou seu acolhimento.
A juíza também indeferiu o pedido de inclusão de elementos oriundos de um inquérito policial relacionado a possível captação ilícita de sufrágio, uma vez que a parte autora não indicou a pertinência dos fatos investigados com os objetos da presente ação eleitoral, nem esclareceu quais novos elementos seriam relevantes.
Outro pedido negado dizia respeito à autenticidade de documentos apresentados no processo, questionados pela parte investigante. A magistrada destacou que a veracidade dos documentos não pode ser confirmada ou negada apenas com base em manifestação da secretaria da Vara, razão pela qual também foi indeferido.
Na parte final da decisão, a juíza determinou a intimação das partes e do Ministério Público Eleitoral, concedendo prazo de cinco dias para que se manifestem sobre os vídeos e documentos recentemente anexados ao processo pela investigante. As partes ainda poderão complementar as alegações finais antes do retorno dos autos para decisão conclusiva.
A ação segue em trâmite, e novas etapas serão definidas após as manifestações previstas.