Foto: Reprodução TSE/Urna

Redação Fatos do Iguaçu com TRE-PR

A Justiça Eleitoral da 160ª Zona Eleitoral de Pinhão, PR, decidiu nesta quinta-feira (29) pelo indeferimento do registro de candidatura de Soeli de Fátima Yamada, candidata pelo Partido Progressistas (PP). A decisão foi tomada após a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou a inelegibilidade da candidata com base na Lei Complementar nº 64/90, conhecida como Lei da Ficha Limpa.

Conforme os autos, Soeli de Fátima Yamada foi condenada criminalmente em 2015, com a pena de um ano e dois meses de detenção em regime aberto, convertida em penas restritivas de direito e multa. A condenação, transitada em julgado, teve sua punibilidade extinta em maio de 2023, mas a Lei da Ficha Limpa prevê que a inelegibilidade persiste por oito anos após o cumprimento da pena. Assim, a candidata permanece inelegível para o pleito de 2024.

A defesa de Soeli Yamada argumentou que a extinção da pena deveria acarretar na cessação de todos os efeitos penais, incluindo a inelegibilidade, e pediu a improcedência da ação. No entanto, o Ministério Público manteve sua posição pela procedência da impugnação, ressaltando que o prazo de inelegibilidade ainda não havia se esgotado.

A juíza eleitoral Natalia Calegari Evangelista acolheu a impugnação e indeferiu o registro de candidatura de Soeli de Fátima Yamada. A decisão segue a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que têm aplicado rigorosamente as disposições da Lei da Ficha Limpa.

Com a decisão, Soeli Yamada fica impedida de concorrer nas eleições municipais de 2024 em Pinhão. A candidata e o partido ainda podem recorrer da sentença junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

A sentença foi publicada nesta quinta-feira, 29 de agosto, e as partes envolvidas foram devidamente notificadas.



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