Foto: reprodução/TSE/Urna

Redação Fatos do Iguaçu com TRE-PR

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A Justiça Eleitoral da 160ª Zona Eleitoral de Pinhão, PR, decidiu nesta quinta-feira (29) pelo indeferimento do registro de candidatura de Elias Tavares Tesseroli, que concorre pelo Partido Liberal (PL) nas eleições municipais de 2024. A decisão foi tomada após a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, que argumentou que o candidato não atende a todos os requisitos legais para disputar o cargo, em razão de uma condenação criminal por associação criminosa.

Conforme os documentos do processo, Tesseroli foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) pelo crime de associação criminosa, conforme previsto no artigo 288 do Código Penal. A condenação foi confirmada por órgão colegiado, o que, de acordo com a Lei Complementar nº 64/90, conhecida como Lei da Ficha Limpa, torna o candidato inelegível por um período de oito anos a contar do cumprimento da pena.

A defesa de Tesseroli argumentou que o processo criminal ainda não transitou em julgado e que, portanto, ele teria direito a manter sua candidatura. No entanto, a juíza eleitoral Natalia Calegari Evangelista decidiu que a confirmação da condenação por órgão colegiado já é suficiente para configurar a inelegibilidade, independentemente do trânsito em julgado da sentença.

A sentença da juíza destacou que a Lei da Ficha Limpa visa garantir a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato. Diante disso, ela julgou procedente a impugnação do Ministério Público e indeferiu o registro de candidatura de Elias Tavares Tesseroli.

Com essa decisão, Tesseroli está impedido de concorrer nas eleições municipais de 2024 em Pinhão. Ele ainda pode recorrer da sentença junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

A decisão foi publicada nesta quinta-feira, 29 de agosto, e as partes envolvidas foram devidamente notificadas.


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