A Justiça Eleitoral da 160ª Zona Eleitoral de Pinhão, Paraná, julgou procedente a representação movida pelo Ministério Público Eleitoral contra Nilce Aparecida Camargo, candidata ao cargo de vereadora no município, por propaganda eleitoral antecipada não declarada. A decisão foi proferida pela juíza Natalia Calegari Evangelista no dia 16 de agosto de 2024.
De acordo com a denúncia, a candidata teria utilizado suas redes sociais, incluindo Instagram e Facebook, para promover sua campanha sem informar os endereços eletrônicos à Justiça Eleitoral, como previsto na legislação vigente. A irregularidade foi reportada via a plataforma Pardal e confirmada nos autos do processo nº 0600274-27.2024.6.16.0160.
Em sua defesa, Nilce Camargo alegou que já havia regularizado a situação antes de ser intimada, incluindo a declaração de suas redes sociais. No entanto, a Justiça considerou que a posterior retirada do material não afasta a irregularidade constatada, visto que a comunicação prévia dos endereços eletrônicos é uma exigência da lei.
Baseando-se na Lei nº 9.504/97, que regula a propaganda eleitoral na internet, a juíza concluiu que houve violação e condenou a candidata ao pagamento de uma multa de R$ 5.000,00. A sentença destacou que, mesmo após a remoção das publicações irregulares, o descumprimento inicial das normas justifica a sanção imposta.
A decisão reafirma a necessidade de os candidatos informarem corretamente suas plataformas digitais à Justiça Eleitoral, sob pena de responsabilização e multas em casos de irregularidades.