Redação Fatos do Iguaçu com a 160ª Zona Eleitoral de Pinhão – PR

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Na última semana, a Juíza Natalia Calegari Evangelista, da 160ª Zona Eleitoral de Pinhão, condenou o candidato a vereador Luiz Carlos Rodrigues da Silva, do município de Reserva do Iguaçu, por prática de propaganda eleitoral irregular. A sentença foi proferida após representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou irregularidades no uso de redes sociais para promoção de campanha.

De acordo com o processo nº 0600501-17.2024.6.16.0160, o candidato teria divulgado material de campanha em seu perfil no Instagram, sem que o endereço eletrônico estivesse devidamente cadastrado junto à Justiça Eleitoral, infringindo o art. 28, § 1º, inciso I, da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, foi constatado que a notificação de um perfil no Facebook ocorreu de maneira tardia.

Defesa e Alegações do Candidato

Após a notificação, Luiz Carlos Rodrigues da Silva alegou que, ao ser informado das irregularidades, prontamente removeu as publicações de suas redes sociais. Em sua defesa, ele afirmou não possuir conhecimento técnico sobre o uso de redes sociais e destacou que suas contas no Instagram e Facebook estavam conectadas, resultando na divulgação automática de conteúdos.

Sobre o perfil no Facebook, a defesa argumentou que, apesar da notificação tardia, o pedido de regularização foi feito antes da homologação de sua candidatura.

Decisão da Justiça

Apesar das justificativas apresentadas pelo candidato, a juíza da 160ª Zona Eleitoral concluiu que houve prática de propaganda eleitoral irregular, uma vez que a legislação eleitoral exige a comunicação prévia de endereços eletrônicos à Justiça Eleitoral, conforme art. 57-B, § 1º, da Lei n. 9.504/1997. A posterior remoção das postagens não foi considerada suficiente para afastar a irregularidade.

A decisão condenou Luiz Carlos Rodrigues da Silva ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00, de acordo com o disposto na legislação eleitoral.

A sentença foi proferida em 30 de setembro de 2024, e o candidato poderá recorrer da decisão. O caso chama a atenção para a importância do cumprimento das normas eleitorais em campanhas realizadas na internet, especialmente no que diz respeito ao correto cadastramento dos perfis utilizados para promoção eleitoral.

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