A Justiça Eleitoral da 160ª Zona Eleitoral de Pinhão, PR, decidiu pelo arquivamento de uma denúncia de irregularidade em propaganda eleitoral envolvendo a candidata Evandira de Franca do MDB de Reserva do Iguaçu. A denúncia, realizada através do Sistema Pardal, acusava a candidata de publicar propaganda eleitoral em rede social sem comunicar previamente à Justiça Eleitoral, como exige a legislação.
Conforme a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, atualizada pela Resolução nº 23.732/2024, as propagandas eleitorais na internet, inclusive em redes sociais, devem ser previamente registradas junto à Justiça Eleitoral, respeitando os requisitos legais. A legislação prevê que, entre outras plataformas, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas podem ser usados para campanhas eleitorais, desde que seus endereços eletrônicos sejam informados à Justiça.
Após ser notificada, a candidata Evandira de Franca apresentou sua defesa e comunicou que já havia removido as publicações irregulares de sua rede social, o Facebook. No dia 20 de setembro, o Cartório Eleitoral confirmou a retirada da propaganda e que, no dia anterior, a candidata havia registrado formalmente sua rede social para a realização de propaganda eleitoral.
A juíza eleitoral Natália Calegari Evangelista, responsável pelo caso, decidiu arquivar o processo. Ela destacou que o poder de polícia da Justiça Eleitoral tem caráter administrativo e que, no exercício dessa função, o juiz não pode aplicar multas ou instaurar representações por conta própria, conforme as normas vigentes. Como a irregularidade foi corrigida com a exclusão do conteúdo, a magistrada considerou o caso encerrado.
Foi concedido um prazo de dois dias para a regularização da representação processual da candidata, e o Ministério Público Eleitoral será informado da decisão. A sentença foi publicada no mural eletrônico da Justiça Eleitoral de Pinhão.