Redação Fatos do Iguaçu com a 160ª Zona Eleitoral de Pinhão – Pr

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A Justiça Eleitoral da 160ª Zona Eleitoral de Pinhão, sob a responsabilidade da juíza Natalia Calegari Evangelista, arquivou um processo de irregularidade em propaganda eleitoral envolvendo o candidato João Adriano Pereira dos Santos do PP de Reserva do Iguaçu. A denúncia foi feita através do Sistema Pardal, que apontava a veiculação de propaganda eleitoral nas redes sociais do candidato sem a devida comunicação prévia à Justiça Eleitoral, como previsto pela legislação vigente.

A propaganda eleitoral na internet é regulamentada pela Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pela Resolução nº 23.732/2024, que determina a comunicação obrigatória dos endereços eletrônicos utilizados para fins de campanha eleitoral. No caso em questão, o candidato teria realizado postagens em sua conta no Instagram sem informar à Justiça Eleitoral, o que gerou a denúncia.

Após ser notificado, João Adriano Pereira dos Santos removeu as postagens irregulares. Em resposta à Justiça, ele informou a retirada do conteúdo e solicitou prazo para apresentar sua procuração nos autos do processo.

O Cartório Eleitoral confirmou, em 20 de setembro de 2024, que o candidato havia cumprido a determinação, não restando mais propagandas eleitorais irregulares em suas redes sociais.

Na decisão, a juíza Natalia Evangelista explicou que, segundo a legislação eleitoral, o poder de polícia é de natureza administrativa e tem a função de fiscalizar a regularidade das propagandas. Ela ressaltou que, como a irregularidade foi cessada de forma voluntária pelo candidato, não há previsão legal para a aplicação de sanções financeiras neste caso. Dessa forma, o processo foi arquivado.

A juíza ainda concedeu um prazo de dois dias para que o candidato regularizasse sua representação processual, com a apresentação de uma procuração, e determinou que o Ministério Público Eleitoral fosse notificado da decisão.

A decisão foi publicada eletronicamente e o processo arquivado.


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