
Foto: Arquivo/Fatos do Iguaçu
Redação Portal Fatos do Iguaçu
O Tribunal do Júri da Comarca de Pinhão condenou, na última terça-feira (25), José Gomes pelo crime de tentativa de homicídio contra sua então companheira. O réu foi sentenciado a 8 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado. A decisão foi proferida pelo juiz Gustavo Ostermann Barbieri, que presidiu a sessão.
O Caso
De acordo com os autos do processo 0001909-96.2010.8.16.0134, José Gomes desferiu diversos golpes de facão na vítima, atingindo sua cabeça, rosto e mãos. A gravidade das lesões resultou na amputação dos cinco dedos da mão esquerda da mulher. O crime ocorreu no contexto de violência doméstica, o que agravou a pena. (LEIA MAIS SOBRE O CASO)
O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi cometido por motivo fútil, além da prevalência das relações domésticas, o que levou à incidência de duas agravantes previstas no Código Penal.
Dosimetria da Pena
A pena base foi inicialmente fixada em 18 anos e 9 meses de reclusão, devido à elevada culpabilidade do réu e às circunstâncias do crime, que demonstraram extrema violência e total desprezo pela dignidade da vítima.
No entanto, o júri reconheceu que o crime foi cometido na forma tentada, o que permitiu a redução da pena em 2/5 (dois quintos), chegando a 13 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão.
Além disso, foi aplicada uma nova redução da pena por semi-imputabilidade do réu, na proporção de 1/3 (um terço), conforme o artigo 26, parágrafo único, do Código Penal, resultando na pena definitiva de 8 anos e 9 meses de reclusão.
Execução da Pena e Determinações Judiciais
O juiz determinou que José Gomes inicie o cumprimento da pena em regime fechado, sem possibilidade de substituição por penas alternativas, devido à gravidade do crime. A imediata execução da pena foi autorizada, com a expedição de mandado de prisão.
Apesar da possibilidade de indenização à vítima, não houve pedido formal nesse sentido, o que impediu a fixação de um valor mínimo para reparação dos danos morais e físicos sofridos.
A sentença já foi publicada no sistema judicial, e as partes foram devidamente intimadas.