Redação Fatos do Iguaçu com a 160ª Zona Eleitoral de Pinhão – Pr

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A Justiça Eleitoral da 160ª Zona Eleitoral de Pinhão, sob a responsabilidade da juíza Natalia Calegari Evangelista, condenou a candidata a vereadora Evandira de França ao pagamento de uma multa de R$ 6.000. A condenação ocorreu após a candidata realizar propaganda eleitoral no Facebook sem ter comunicado previamente suas redes sociais à Justiça Eleitoral, o que configura infração à legislação eleitoral vigente.

De acordo com a sentença, Evandira de França publicou material de campanha em seu perfil no Facebook sem registrar o endereço eletrônico junto à Justiça Eleitoral, conforme exigido. Apesar de ter removido a publicação após notificação, a juíza decidiu que a correção posterior não elimina a irregularidade cometida.

A publicação irregular foi denunciada através do aplicativo Pardal, e a Justiça considerou que o alcance do post, que teve 24 curtidas e 4 comentários em menos de 20 horas, justifica a aplicação da multa além do valor mínimo previsto.

A sentença foi publicada em 7 de outubro de 2024, e o caso será arquivado após as devidas notificações.

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