Publicação legal

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO VARA CÍVEL DE PINHÃO – PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 – Mazurechen – Pinhão/PR – CEP: 85.170-000 – Fone: (42) 3677-1204 – E-mail: [email protected] Autos nº. 0000827-83.2017.8.16.0134 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO VARA CÍVEL E ANEXOS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS REQUERIDO(S): DIRCEU MORAES DOS SANTOS O MM. Juiz Substituto, Doutor FELIPE CASTELLO CINTRA, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo processam-se os Autos nº. 0000827-83.2017.8.16.0134 de BUSCA E APRENSÃO, em que é requerente BANCO BRADESCO S.A. e requerido DIRCEU MORAES DOS SANTOS, tendo como valor da causa R$ 8.032,03 (oito mil e trinta e dois reais, e três centavos), cuja ação se refere ao seguinte título executivo: Cédula de Crédito Bancário nº 003.602.739, tendo como garantia em alienação fiduciária o seguinte bem: 01 (um) veículo marca Peugeot, modelo 207 Passion, cor preta, ano de fabricação 2009 e modelo 2010, placa ASG 9128, chassis nº 9362NKFWXAB048647, ficando o(s) requerido(s) DIRCEU MORAES DOS SANTOS (CPF 067.802.879-62), atualmente em local desconhecido, devidamente citado para querendo responder aos termos da ação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Artigo 335 do NCPC, sob pena, de não o fazendo, ser considerado revel (artigo 344 do NCPC), de conformidade com o despacho adiante transcrito: Despacho evento 214.1: “Diante das diligências realizadas e das tentativas negativas de citação, DEFIRO a citação por edital (mov.212.1), com prazo de 60 (sessenta) dias, conforme o artigo 257 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Não havendo as ferramentas previstas no artigo 257, II, do Código de Processo Civil, a publicação do edital pela Serventia será feita por afixação do mesmo no quadro de avisos da vara e no Diário Oficial. Caberá à parte autora comprovar a publicação do edital em jornal local no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Certificada a ausência de manifestação da parte, volvam-me os autos conclusos para as deliberações pertinentes, em especial a nomeação de curador especial. Intimações e diligências necessárias”. Advertência: Se o réu não contestar a ação, será nomeado curador especial em caso de revelia. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Pinhão, Estado do Paraná, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um (26/08/2021). Eu, Angelo Ricardo Tesseroli, Analista Judiciário, Chefe de Secretaria, digitei e assino digitalmente.

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