Prédio da Prefeitura de Pinhão-Pr

A Administração Municipal de Pinhão-Pr instituiu como critério técnico para aplicação de medidas restritivas de combate à pandemia do coronavírus o sistema de bandeiras, calculado a partir da pontuação que será divulgada pela Secretaria Municipal de Saúde semanalmente através de boletins.

A cor da bandeira será estabelecida por decreto semanal que terá validade de segunda-feira a domingo da semana subsequente.

O sistema de bandeiramento divide-se em 05 cores:

Arte/Fatos do Iguaçu

Horário do Toque de Recolher será conforme a cor da bandeira:

  • Bandeira Verde: das 02h00min às 06h00min
  • Bandeira Amarela: das 00h00min às 06h00min
  • Bandeira Laranja: das 22h00min às 06h00min
  • Bandeira Vermelha: das 20h00min às 06h00min
  • Bandeira Roxa: das das 18h00min às 06h00min.

CLASSIFICAÇÃO DE BANDEIRAMENTO

As atividades foram classificadas conforme o tipo de risco de acordo com a cor da bandeira será a restrição:

SERVIÇOS E ATIVIDADES TIPO 1 – Atividades Essenciais

Poderão funcionar em todas as bandeiras sem restrição de horário ou modalidade de atendimento, estão listadas no decreto 66 serviços e atividade.

SERVIÇOS E ATIVIDADES TIPO 2 – Atividades Essenciais de Baixo Risco

Os serviços e atividades essenciais de baixo risco poderão funcionar em todas as bandeiras nos horários determinados para o toque
de recolher de acordo com cada bandeira em vigência: mercearias, minimercados, mercados, supermercados e hipermercados.

SERVIÇOS E ATIVIDADES TIPO 3 – Atividades Não Essenciais de Baixo Risco

Poderão funcionar somente nas bandeiras verde, amarela, laranja e vermelha, nos horários determinados para o toque de recolher de acordo com cada bandeira em vigência: hotéis, hotéis fazenda, motéis, pousadas, “hostels” e demais serviços de hospedagem.

SERVIÇOS E ATIVIDADES TIPO 4 – Atividades Não Essenciais de Médio Risco

Poderão funcionar somente nas bandeiras verde, amarela, laranja e vermelha, nos horários determinados para o toque de recolher de acordo com cada bandeira em vigência: serviços do comercio em geral (lojas de roupas, calçados, produtos para casa, presentes,
óticas, imobiliárias, escritórios de contabilidade, escritórios de advocacia), empresas de lavagem/estética veicular, salões de beleza ou estética, pet shops, dentre outros; feirinha de produtores rurais, leilões de animais, e atividades similares ligadas a comercialização de produtos da agricultura local e familiar; lojas de conveniências.

SERVIÇOS E ATIVIDADES TIPO 5 – Atividades Não Essenciais de Alto Risco

Poderão funcionar somente nas bandeiras verde, amarela e laranja, nos horários determinados para o toque de recolher de acordo com cada bandeira em vigência: clubes esportivos, recreativos, academias de ginástica para práticas esportivas, individuais ou coletivas, como por exemplo academias de musculação, dança, entre outros; quadras poliesportivas e equipamentos esportivos públicos; pesqueiros (pesque e pague) e estabelecimentos congêneres.

SERVIÇOS E ATIVIDADES TIPO 6 – Atividades Não Essenciais de Médio Risco

Poderão funcionar somente nas bandeiras verde, amarela, laranja e vermelha, nos horários determinados para o toque de recolher de acordo com cada bandeira em vigência: restaurantes, lanchonetes, bares, cafeterias, sorveterias, dentre outros estabelecimentos
congêneres e panificadoras.

SERVIÇOS E ATIVIDADES TIPO 7 – Atividades Não Essenciais de Médio Risco

Poderão funcionar somente nas bandeiras verde, amarela, laranja e vermelha, nos horários determinados para o toque de recolher de acordo com cada bandeira em vigência: transporte coletivo de passageiros concessionado e transporte individual de passageiros concessionado.

SERVIÇOS E ATIVIDADES TIPO 8 – Atividades Não Essenciais de Médio Risco

poderão funcionar somente nas bandeiras verde, amarela e laranja, nos horários determinados para o toque de recolher de acordo com cada bandeira em vigência: estabelecimentos particulares de ensino de qualquer espécie, como por exemplo, escolas privadas de ensino infantil, fundamental, médio, superior, pós graduação, técnicos, supletivos, dentre outros; incluem-se nessa categoria escolas de idiomas, de música, autoescolas, dentre outros; transporte público ou particular (atividade assessória) de alunos para atender as necessidades de deslocamento dos mesmos para as instituições.

SERVIÇOS E ATIVIDADES TIPO 9 – Atividades Não Essenciais de Alto Risco

Poderão funcionar somente na bandeira verde, nos horários determinados para o toque de recolher de acordo com cada bandeira em vigência: estabelecimentos públicos de ensino de qualquer espécie, como por exemplo, escolas públicas ensino infantil, fundamental, médio, superior, pós graduação, técnicos, supletivos, dentre outros, da rede municipal, estadual e federal de ensino.

SERVIÇOS E ATIVIDADES TIPO 10 – Atividades Não Essenciais de Médio Risco

Poderão funcionar somente nas bandeiras verde, amarela, laranja e vermelha, nos horários determinados para o toque de recolher de acordo com cada bandeira em vigência: atividades religiosas de qualquer natureza.

SERVIÇOS E ATIVIDADES TIPO 11 – Atividades Não Essenciais de Alto Risco

Poderão funcionar somente na bandeira verde: estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de
shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas; estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, bem como parques infantis e temáticos; estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico; casas noturnas e atividades correlatas; reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados.

Nas bandeiras vermelha e roxa, fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou
coletivo, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais (supermercados, mercearias, conveniências, bares, distribuidoras e outros afins, inclusive em estabelecimentos localizados às margens das rodovias) nos limites do município, independentemente do horário.

LEIA O DECRETO NA ÍNTEGRA QUE INSTITUIU O SISTEMA DE BANDEIRA

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